Pessoas em situação de rua podem ter abrigos permanentes para pernoite ainda neste ano

Nova modalidade de acolhimento institucional está prevista em edital lançado pela Sedes com duas mil novas vagas de acolhimento

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) deve implementar de forma permanente, ainda neste ano, abrigos de pernoite para atender a população em situação de rua. Modalidade de acolhimento inédita no Distrito Federal, o serviço prevê a oferta de um espaço para receber pessoas que vivem nas ruas durante a noite, oferecendo a elas um local seguro para dormir, fazer as refeições, higiene pessoal e guardar os pertences.

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O pernoite vem sendo adotado de forma emergencial pela Sedes nos dois abrigos contra o frio, na 907 Sul e no Gama, neste período de baixas temperaturas. A ideia é que essa modalidade de acolhimento se torne permanente, conforme previsto no edital lançado pela Sedes com duas mil novas vagas de acolhimento institucional para pessoas em situação de rua. O serviço será ofertado por meio de parcerias da secretaria com organizações da sociedade civil (OSCs).

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Em entrevista nesta segunda-feira (24) ao programa Barba na Rua, transmitido pelo YouTube da TV Comunitária de Brasília Capital, a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra, explica que a pasta já recebeu propostas e o projeto está em fase de seleção. A expectativa, segundo ela, é lançar essa nova modalidade de acolhimento em outubro.

“Na época da pandemia, nós instalamos um alojamento para acolhimento provisório, no Autódromo do Plano Piloto e no Estádio do Abadião, em Ceilândia, com 200 vagas em cada. A adesão foi excelente. Desde então, percebemos essa necessidade de implementar o pernoite esse serviço no Distrito Federal. O edital está em fase de acompanhamento, já foi publicado, já foram encaminhadas as propostas, e está em fase de seleção dessas propostas para que esse serviço seja implementado a partir de outubro deste ano”, pontua a gestora.

O edital de chamamento público da Sedes funciona da seguinte forma: serão, no mínimo, mil vagas em abrigo institucional e 200 vagas em pernoite. A definição da natureza das 800 vagas restantes considerará as necessidades identificadas do público a ser atendido em cada região, a avaliação da adesão ao modelo de acolhimento em pernoite e outras necessidades identificadas no momento da celebração das futuras parceiras.

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