Celina Leão destaca lei que prioriza atendimento a mulheres com histórico de câncer de mama no DF

Lei sancionada em 2023 garante agilidade em consultas, exames e tratamento para mulheres com risco aumentado da doença

A vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, usou seu perfil na plataforma X (antigo Twitter) para destacar a Lei nº 7.237/2023, que garante atendimento prioritário a mulheres com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos na rede pública de saúde do DF. A lei, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha em 2023, busca agilizar o acesso a consultas, exames e tratamento para mulheres com risco aumentado de desenvolver a doença.

“Mais que iluminar a nossa cidade, em 2023, o governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.237/2023, que determina que mulheres a partir de 40 anos que possuem histórico familiar de câncer de mama ou nódulos devem ser atendidas com prioridade”, publicou Celina Leão. “A celeridade vale também para quem necessita de avaliações periódicas, faz tratamento contra o câncer ou precisa de urgência conforme determinação médica. Nosso compromisso é cuidar das pessoas!”

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Câncer de mama no Brasil

O câncer de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no Brasil, com exceção do câncer de pele não melanoma. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), são estimados 66.280 novos casos da doença a cada ano no país. O histórico familiar é um dos principais fatores de risco para o desenvolvimento do câncer de mama. Mulheres com parentes de primeiro grau (mãe, irmã ou filha) que tiveram a doença têm um risco duas vezes maior de desenvolver o câncer.

Lei nº 7.237/2023: prioridade no atendimento

A Lei nº 7.237/2023 busca garantir que mulheres com histórico familiar de câncer de mama tenham acesso prioritário aos serviços de saúde no DF, incluindo:

  • Consultas médicas;
  • Exames de mamografia e ultrassonografia;
  • Biópsias;
  • Tratamento (cirurgia, quimioterapia, radioterapia).

A lei também beneficia mulheres que apresentam nódulos nas mamas, mesmo sem histórico familiar da doença.

Prevenção e diagnóstico precoce

A prioridade no atendimento garante que mulheres com maior risco de câncer de mama possam realizar o diagnóstico precoce e iniciar o tratamento o mais rápido possível, aumentando as chances de cura. O INCA recomenda que mulheres a partir de 50 anos façam mamografia a cada dois anos. Para mulheres com histórico familiar da doença, a indicação é que a mamografia seja iniciada mais cedo, a partir dos 35 anos.

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