TST não aceita proposta da CNSaúde sobre piso da enfermagem

Nova proposta será apresentada até 17 de novembro.

Em negociação unilateral realizada nesta terça-feira (7) com a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou a proposta apresentada pela entidade patronal para implantação do piso nacional dos profissionais de enfermagem do setor privado. Por essa razão, o documento não será levado à categoria dos trabalhadores.

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Interesses das partes

A reunião foi presidida pelo vice-presidente do Tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, para quem a negociação pressupõe que a construção de uma solução pela via autocompositiva atenda aos interesses de ambas as partes.

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Nova proposta

Após a reunião, a entidade solicitou prazo para apresentar uma nova proposta capaz de atender a ambos os interesses e implantar o novo piso nacional da categoria.  Ela deve ser apresentada no dia 17 de novembro e, depois de analisada pelo TST, novas reuniões serão marcadas com as categorias.

Alternativas

Na avaliação do ministro, a CNSaúde demonstrou disposição e comprometimento em buscar alternativas para manter o setor em operação e construir uma solução benéfica também para os trabalhadores.

Mediação

A mediação do TST foi solicitada pela CNSaúde, representante da categoria patronal de estabelecimentos privados de saúde (hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratório e serviços de diagnóstico, de imagem e de fisioterapia, entre outros).

Piso nacional

A Lei 14.434/2022 prevê que tanto os estabelecimentos públicos quanto os privados devem pagar a enfermeiros e enfermeiras o piso de R$ 4.750. Para técnicos de enfermagem, o piso é de R$ 3.325, e, para auxiliares de enfermagem e parteiras, de R$ 2.375.

A norma foi questionada pela CNSaúde no Supremo Tribunal Federal, que, em julho de 2023, definiu, em medida cautelar, que a implementação do piso salarial nacional no setor privado deveria ser necessariamente precedida de negociação coletiva, levando em conta a preocupação com demissões em massa e eventuais prejuízos para os serviços de saúde. Não tendo havido acordo no prazo de 60 dias a partir do julgamento, incidiriam os valores previstos na lei.

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