TRE-DF declara Leandro Grass inelegível por oito anos por abuso de poder

Segundo a coligação, Grass utilizou o horário eleitoral gratuito e a internet para disseminar notícias falsas, desinformação, calúnias e difamações contra o candidato Ibaneis

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou o presidente do IPHAN, Leandro Grass, e sua ex-vice na chapa para o Governo do Distrito Federal nas últimas eleições, Olgamir Amancia, à inelegibilidade por oito anos. A decisão, tomada por maioria na última segunda-feira (4), foi resultado de uma ação movida pela Coligação Unidos pelo DF, que acusou Grass de abuso de poder durante a campanha.

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Segundo a coligação, Grass utilizou o horário eleitoral gratuito e a internet para disseminar notícias falsas, desinformação, calúnias e difamações contra o candidato Ibaneis Rocha, que acabou eleito em primeiro turno. O TRE-DF reconheceu a gravidade das infrações e, com base no artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64/1990, declarou os dois candidatos inelegíveis para as próximas eleições.

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O relator do caso, Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa, votou pela improcedência da ação, argumentando que as fake news não afetaram o resultado das eleições. No entanto, a maioria dos Desembargadores Eleitorais divergiu, reconhecendo a gravidade do descumprimento das normas eleitorais.

Multa por divulgação de conteúdo ilícito

Além da inelegibilidade, o TRE-DF também condenou Ricardo Borges Caputo Taffner, coordenador de comunicação da campanha de Grass, ao pagamento de multa de R$ 20 mil por divulgar conteúdo ilícito em aplicativos de mensagens. A decisão reconhece que Taffner, como responsável pela comunicação da campanha, tinha o dever de observar a legislação eleitoral e evitar a propagação de mensagens descontextualizadas com o objetivo de atingir a honra do adversário.

Consequências da decisão

A decisão do TRE-DF impede que Leandro Grass e Olgamir Amancia concorram a qualquer cargo público nos próximos oito anos. A inelegibilidade se aplica a partir de 2022, o que significa que ambos não poderão participar das eleições de 2026.

A condenação de Ricardo Taffner serve como um alerta para que os coordenadores de campanha e demais envolvidos no processo eleitoral observem a legislação e evitem práticas que possam comprometer a lisura do pleito.

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