Prefeito de Novo Gama publica decreto com medidas restritivas contra a COVID-19

As medidas são impostas devido ao aumento dos casos da COVID-19 e a falta de leitos de UTI no estado de Goiás

O prefeito de Novo Gama, Carlinhos do Mangão, publicou nesta segunda-feira (01) um decreto que limita o horário de funcionamento dos serviços comerciais e do trânsito de pessoas. O decreto se fez necessário devido ao aumento do contágio pela COVID-19 e pela falta de leitos de UTI no estado de Goiás.

Com base nas informações passadas pela secretaria de saúde e o estado de calamidade ao qual se encontram os municípios, os prefeitos do entorno de Brasília se reuniram e em conjunto decidiram adotar medidas mais restritivas no combate ao Coronavírus, as mesmas começam a vigorar a partir de hoje 01 de março.

O horário de funcionamento das atividades econômicas e dos estabelecimentos comerciais de forma presencial será limitado das 5h às 20h, com exceção dos serviços essenciais (farmácias, clínicas de vacinação, unidades de saúde, publicas ou privadas, exceto de cunho exclusivamente estético; cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; supermercados e congêneres, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local; padarias, panificadoras e congêneres; hospitais veterinários e clínicas veterinárias; empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativo; empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações; borracharias; estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19; atividades de suporte e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionais de restrição de funcionamento; restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovia, devendo ser respeitada a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários; bancos, casas lotérica e correspondentes bancários, desde que observada a lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade de acomodação; hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurante exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observados os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde).

Após as 20h, os estabelecimentos só poderão atender por delivery até as 0h, sendo proibido o atendimento ao público no estabelecimento.

A locomoção noturna também está restrita, após as 20h, todos os moradores deverão estar em suas casas. A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores que atuam na rede pública ou privada nas áreas da saúde e segurança, aos moradores que estejam se deslocando do seu trabalho no DF ou em outra cidade do entorno, aos funcionários e colaboradores que atuem no transporte público de passageiros e aos moradores que precisarem ir a uma unidade de saúde ou a uma farmácia por motivo de urgência.

O descumprimento das normas estabelecidas no decreto acarretará a aplicação de penalidades previstas no Código de Posturas e demais normas de regência, em especial multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário.

Cabe ressaltar que, as medidas são válidas por 14 (quatorze) dias e serão reavaliadas após 7 (sete) dias, em caso de piora na saúde e avanço da COVID-19, serão adotadas medidas ainda mais restritivas, e em caso de melhora e redução nos casos, as medidas tendem a ser menos restritivas. Tendo sempre a orientação das autoridades sanitárias.

Fonte: Doa a Quem Doer

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