Inelegível: Justiça nega mais um pedido de suspensão da condenação de Arruda

O ex-governador é um dos mais conhecidos personagens da Operação Caixa de Pandora, que revelou o maior esquema de corrupção do Distrito Federal

O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL) teve mais uma derrota diante do pedido de suspensão da sua condenação por improbidade administrativa no caso conhecido como mensalão do DEM.

Conhecido personagem da Operação Caixa de Pandora, que revelou o maior esquema de corrupção do Distrito Federal, Arruda foi condenado pelo TJDFT por pagar propina de R$ 50 mil para obter o apoio da ex-deputada Jaqueline Roriz e do marido dela, Manoel Neto, em 2006.

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Na sua segunda derrota, em menos de trinta dias, o político tenta obter a suspensão dos efeitos desta condenação e de uma outra, referente à acusação de superfaturamento em contratos de empresas de informática. Essas condenações o enquadraram na Lei da Ficha Limpa, que o tornou inelegível.

O ex-governador alegou, neste recurso, que o início das convenções partidárias, nas quais os candidatos serão escolhidos, acontecerá antes mesmo de terminar o prazo para o Ministério Público apresentar manifestação. Ou seja, o ex-governador queria que seu caso fosse analisado o quanto antes para estar apto a se candidatar nas eleições de outubro.

De acordo com o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Ângelo Passarelli, não é possível conceder a suspensão porque seria uma “absurda hipótese” que contrariaria a “a própria lógica”, já que ele negou pedido semelhante anteriormente.

O magistrado explicou que todas as questões referentes ao pedido de suspensão da condenação foram devidamente analisadas na decisão anterior.

“Cumpre salientar, prima facie, que não há qualquer previsão legal para a apreciação de pedido de efeito suspensivo ativo em sede de agravo interno. Isso porque tal previsão estaria a contrariar a própria lógica, pois, ao admiti-la, estar-se-ia vislumbrando a absurda hipótese de a mesma autoridade que proferiu a decisão agravada lançar provimento liminar em confronto com seus próprios elementos de convicção estampados na decisão agravada e, no presente caso, na manutenção da decisão em sede de retratação”, escreveu Passarelli.

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