Decreto publicado no Diário Oficial visa instruir toda a administração pública e proíbe, por exemplo, homenagens a personalidades e autoridades vivas
As placas de inauguração das obras públicas do Distrito Federal passam a contar com regras específicas de divulgação. O regramento está definido pelo Decreto nº 44.318/2023, divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), e especifica, entre outros itens, quais nomes devem constar, a origem dos recursos, local, mês e ano de inauguração.
A medida é para trazer transparência quanto ao gestor responsável por aquela obra e também a origem dos recursos empregados. O decreto ainda traz regras quanto às proibições, como a de homenagear autoridades e personalidades vivas. O texto define que a instalação de placas deve ser precedida de aprovação pela chefia-executiva do Cerimonial do Gabinete do Governo do Distrito Federal.
LEIA TAMBÉM:
- Brasília se destaca no segmento do turismo ecológico;veja
- Em São Luís, presidente da Câmara, Chaguinhas recebe ABBP e afirma que vai destravar pauta em apoio a mídia alternativa; entenda
- Busque sua vaga: DF tem 161 oportunidades de emprego nesta segunda-feira (20)
- Sesc-DF reforça prevenção e cuidado durante atendimentos odontológicos nas unidades fixas e móveis; veja
Considera-se obra pública toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação feita pelo governo. Elas devem conter o brasão do Distrito Federal, tipo da obra, nome e cargo do(a) governador(a) do DF, nome e cargo do(a) vice-governador(a) do DF, nome e cargo da autoridade máxima do órgão/entidade responsável pela obra, origem dos recursos em caso destes serem oriundos de convênio, outras informações necessárias à sua publicidade ou obrigatórias por norma e ainda local, mês e ano da inauguração.
“Demos uma uniformidade ao tema. Antes, não tínhamos uma norma para definir o que deveria ou não constar na placa. Então, o que fizemos foi normatizar o que deve ser publicizado pelo governo quando for instalar uma placa”, explica o consultor jurídico em substituição da Consultoria Jurídica do GDF, Reinaldo Vilar.
Ainda segundo o decreto, a publicidade não pode ter um caráter personalístico para enaltecer autoridades que estão no exercício do cargo. Agora, toda autoridade pública que for inaugurar uma obra vai ter uma fonte normativa bem didática de como deve fazer uma placa, onde deve instalar essa placa e qual o órgão que deve consultar para tirar dúvidas, entre outras informações.
“O agente público que está na ponta muitas vezes não tinha segurança para fazer a placa até por essa falta de uniformidade. Agora demos uma lógica para esse tema e trouxemos segurança jurídica”, destaca Vilar.