Escolas públicas e privadas terão que se adaptar para oferecer aulas remotas a alunos com necessidades especiais, desde a educação básica até o nível superior
O deputado distrital Hermeto (MDB) protocolou nesta terça feira (9) um Projeto de Lei que Autoriza que as escolas da rede pública e privada do Distrito Federal promovam o ensino remoto, desde a educação básica até a educação superior, para alunos que apresentam qualquer tipo de necessidades especiais, em substituição ao ensino presencial.
O ensino remoto é aquele realizado por meios digitais e foi muito popularizado depois da pandemia do Coronavírus, onde todas as escolas tiveram que fechar e única forma de continuar os estudos era virtualmente.
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O Projeto visa atender a estudantes que possuem necessidades especiais, todo e qualquer aluno que tenha deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, qualquer perfil que integra o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), doenças raras entre vários outros.
Pais de alunos que possuem necessidades especiais relatam as dificuldades que vêm sentindo com a educação dos filhos:
“Tenho um filho com autismo leve, mas que tem muita falta de atenção e estamos com muita dificuldade de acompanhar o formato de aulas remotas para os alunos que não possuem necessidades. É muito importante pensar nas minorias, também precisamos desse apoio especial.” Afirmou Maria Helena, Mãe de João Pedro de 12 anos.
Segundo o teor do Projeto de Lei, fica a critério dos pais ou responsáveis aderir ao ensino remoto, ou se for o caso híbrido. E as escolas deverão ter a plataforma pronta para disponibilização, caso os pais aceitem o remoto, assim também como aceitar os alunos na forma presencial quando houver necessidade de inclusão social.
“Este Projeto de Lei tem por objetivo assegurar atendimento educacional alternativo ao aluno em idade escolar que possua alguma dificuldade em ir à escola. Precisamos buscar formas de inclusão para todos os nossas alunos.” Afirma Hermeto, autor do Projeto.
É importante frisar que o Ministério da Educação, em caráter excepcional, pelas portarias 343 e 345, de 17 e 19 de março de 2020, autorizou que instituições de educação superior públicas e privadas substituam disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação em cursos que estão em andamento.
*Com informações do site do deputado Hermeto