Medida vale de 2 a 10 de maio em decorrência do estado de calamidade pública
Em sessão realizada nesta segunda-feira (6), o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a suspensão da contagem de prazos processuais em processos oriundos de varas do Trabalho localizadas no Rio Grande do Sul ou do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). Também estão suspensos os prazos de processos em que sejam parte o estado do Rio Grande do Sul ou municípios gaúchos. A suspensão é válida de 2 a 10 de maio.
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A medida está prevista na Resolução Administrativa nº 2.565, de 6 de maio de 2024 e decorre do estado de calamidade pública em municípios do Rio Grande do Sul, decorrente das enchentes que atingiram o estado.
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O TRT-4 (RS) também suspendeu até 10 de maio: prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, inclusive telepresenciais, perícias e cumprimentos de mandados e atendimentos presenciais.