TST define lista tríplice para vaga de ministro destinada à advocacia

Um quinto das vagas do Tribunal é destinado a integrantes das carreiras da advocacia e do Ministério Público do Trabalho

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho escolheu, nesta segunda-feira (22), os nomes dos advogados Adriano Costa Avelino, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e Roseline Rabelo de Jesus Morais para integrar a lista tríplice para o preenchimento da vaga aberta no TST com a aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira, em outubro de 2022.

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Quinto constitucional

De acordo com a Constituição Federal, um quinto das vagas do Tribunal é destinado a integrantes das carreiras da advocacia e do Ministério Público do Trabalho. No caso de vagas destinadas à advocacia, coube à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhar ao TST uma lista sêxtupla, que hoje foi reduzida a três nomes.

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A lista será encaminhada à Presidência da República para a indicação de um dos nomes pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois, a pessoa indicada será sabatinada pelo Senado Federal e seu nome será submetido ao plenário daquela Casa, para posterior nomeação pelo presidente, caso aprovada.

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