TST condena estado de Mato Grosso a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo

3ª Turma rejeitou a alegação de que a medida teria impacto no orçamento da saúde

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo devido ao descumprimento contínuo de normas de segurança, saúde e higiene no Hospital Regional de Colíder (MT). A decisão veio após o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região argumentar que a condenação poderia afetar o orçamento da saúde estadual e prejudicar a coletividade, mas o TST considerou esse argumento insuficiente para afastar a responsabilidade solidária do estado.

Equipamentos sucateados e falta de EPIs

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública após identificar várias violações no Hospital de Colíder. Entre os problemas constatados estavam a negligência em casos de acidentes de trabalho, materiais e equipamentos sucateados, falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de isolamento em casos de tuberculose e meningite, além de diagnóstico lento de doenças como tuberculose e H1N1, colocando em risco a equipe de saúde. O adicional de insalubridade também era pago de forma inadequada.

Pedido de condenação solidária

Diante das irregularidades, o MPT solicitou a condenação solidária do hospital e do estado para que cumprissem as normas de segurança e saúde e pagassem indenização por dano moral coletivo. O juízo da Vara do Trabalho de Colíder atendeu ao pedido do MPT e condenou o hospital e o estado a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo. No entanto, o TRT isentou o estado do pagamento da indenização, alegando que isso prejudicaria a coletividade devido ao impacto no orçamento da saúde estadual, já deficitário.

Decisão do TST

O ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do recurso de revista do MPT, argumentou que as infrações cometidas afetam a coletividade de trabalhadores e violam normas de saúde, segurança e medicina do trabalho. Segundo ele, a condenação tem caráter pedagógico, visando prevenir futuras infrações e garantir melhores condições de trabalho para os profissionais de saúde.

Processo: RR-498-79.2018.5.23.0041

Da redação com informações do TST

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