Na sexta, defesa de Silveira alegou que regra da liberdade condicional não tinha sido clara. ‘Absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação’, diz Moraes.
Neste sábado (28), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para sua permanência em liberdade condicional. A decisão foi tomada após a defesa apresentar argumentos negando que Silveira tenha violado as regras do regime prisional. No entanto, Moraes manteve o entendimento de que o ex-deputado deve permanecer em regime fechado devido ao desrespeito às condições impostas para a liberdade condicional.
O ministro determinou o retorno de Silveira ao regime fechado no último dia 24, após o ex-deputado violar as regras de recolhimento à sua residência no período noturno, das 22h às 6h, nos dias de semana, bem como a permanência em casa aos sábados, domingos e feriados.
Moraes afirmou que “somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa”. Ele destacou que a mesma restrição judicial foi determinada em mais de 1100 casos relacionados aos crimes de 8 de janeiro, sendo todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento.
A defesa de Silveira havia ingressado com pedido de embargos de declaração contra a decisão de Moraes de retorno ao regime fechado. No entanto, o ministro afirmou que os embargos de declaração não são cabíveis, uma vez que não houve ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em sua decisão, como argumentava a defesa.
Entenda o caso
Relatório da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro constatou que Daniel Silveira desrespeitou as condições logo em seu primeiro dia de livramento condicional, retornando à sua residência às 2h10 da manhã do último domingo (22). Em resposta, Moraes revogou a liberdade condicional, que havia sido concedida no dia 20 de dezembro.
Nesta quinta-feira (26), um relatório de geolocalização apresentado pela Administração Penitenciária do Rio informou inúmeras violações da condicional por Silveira durante todo o domingo. Entre os locais visitados, o sentenciado passou mais de uma hora em um shopping, o que, na avaliação do relator, reforça a inexistência de qualquer problema sério de saúde, como alegado por sua defesa. Silveira também estava proibido de manter contato com outros investigados.