Após 35 anos da promulgação da Constituição Federal, que garante o direito à licença-paternidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na próxima quarta-feira (13/12), o julgamento de uma ação que discute uma possível omissão do Congresso Nacional em regulamentar o benefício.
Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde requer que a Suprema Corte fixe um prazo para que seja feita a regulamentação e, após terminado o prazo, que a licença aos pais seja equiparada à licença-maternidade.
Atualmente, a lei prevê que a licença-maternidade seja de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos. Já a licença-paternidade é de apenas cinco dias, conforme previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Para o jurista João Rezende, a demora para regulamentar se deu por vários fatores, mas dois são os mais importantes: o fator constitucional, a própria previsão das normas constitucionais a respeito da matéria; e a mudança de cultura na sociedade.
“Quando a Constituição foi promulgada, em 1988, ela trouxe a licença-paternidade na forma da lei, ou seja, uma previsão de que esse benefício seria regulamentado. Mas, ao mesmo tempo, lá no ADCT, há uma norma que, de certa forma, ‘tapa o buraco’”, dando esse prazo de cinco dias enquanto não houvesse essa regulamentação pela lei”, explica.
No entendimento do advogado, “essa questão constitucional traz um conforto para o Legislativo. “Vivemos 35 anos com uma norma de caráter transitório porque está previsto ADCT. Isso trouxe um conforto para o Legislativo no sentido de não precisar tratar sobre a matéria, porque ela, de certa forma, já estava regulamentada”, comenta.
Além disso, João Rezende ressalta que a maior participação de mulheres no mercado de trabalho nas últimas décadas também é um ponto determinante para impulsionar a discussão.
“Em alguns países, o Estado dá opção para o casal escolher como usufruir esses 180 dias. Podem dividir 90 e 90 (dias) entre os dois; ou a mãe fica com mais tempo, fica com 120 dias e o pai com 60; ou então o contrário. Mas fato é que existe essa importância de discutir o tema no nosso país. Vivemos em uma realidade mercadológica de trabalho muito diversa, e, por conta disso, precisamos estabelecer critérios mais interessantes tanto para a mulher quanto para o homem para que pais consigam ficar em casa cuidando dos filhos nesse primeiro período após o nascimento”, enfatiza Rezende.
Julgamento
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) chegou a ter o julgamento iniciado em sessão virtual, em que se alcançou maioria de votos para determinar que o Congresso aprove uma lei para garantir o direito à licença-paternidade no prazo de 18 meses.
A análise, contudo, voltou à estaca zero após um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, o que trouxe o julgamento para o plenário físico, em que há debate em tempo real. Apesar da maioria já indicada, ainda há controvérsia a respeito de quais medidas devem vigorar até que o parlamento aprove a lei sobre o assunto, ou se o prazo não for cumprido pelos legisladores.
Votos anteriores ao destaque
No voto anterior ao destaque da ação, Barroso entendeu que a licença-paternidade deve ser equiparada à licença-maternidade a partir do momento em que o Congresso não cumpra o prazo estabelecido. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin votaram para que a equiparação passe a valer desde já, até que a omissão seja suprida.
Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes haviam votado no sentido de que o Supremo não estabelece nenhuma regra sobre o assunto, medida que poderá ser reavaliada caso o prazo de 18 meses não seja cumprido.