LEGALIDADE JÁ

No último domingo (08/01) o Brasil escreveu uma das mais tristes páginas da sua história, quando um grupo de pessoas invadiu e depredou 3 prédios públicos que simbolizam os poderes da república.

 

Tais atos agridem toda uma nação e exigem veemente repúdio.
Atos que atentam contra o estado democrático de direito não merecem qualquer complacência, ao contrário exigem apuração, investigação e punição.
9 horas após o início da empreitada criminosa, o ilustre ministro Alexandre de Moraes determinou o afastamento do governador Ibaneis Rocha, apesar de 3 horas antes, o governo federal ter decretado intervenção na área de segurança do DF.

 

Nesse contexto, e atento sempre ao devido processo legal, com as vênias de estilo, ousamos afirmar que o afastamento do governador Ibaneis Rocha se constitui num grande equívoco, provavelmente adotado em razão da conflituosa e nebulosa situação em que ocorreu, senão vejamos:

1. A atuação de autoridade judicante exige temperança e prudência, que por óbvio não se faziam presentes naquele momento, até porque um dos alvos da empreitada criminosa foi o símbolo do poder judiciário, isto é o prédio da augusta Corte;

2. As comunicações entre o secretário de segurança em exercício (responsável pelas operações preventivas) e o governador eram no sentido de que não existiam sinais de anormalidades naquela manhã, início de tarde do domingo;

3. Com a eclosão dos atos criminosos, o governador PESSOALMENTE assumiu o comando e adotou as providências necessárias, fazendo cessar os atos criminosos;

4. Por óbvio cessado o conflito, imperiosa a adoção de providências objetivando apurar e punir os autores da barbarie, sempre nos estritos limites da legalidade, o que naturalmente não é possível no curto espaço de 9 horas;

5. Ademais, o afastamento do governador reeleito em 1o. Turno, contraria a semente da democracia que é a soberana e inviolável vontade de toda a população do DF que legitimamente, conferiu-lhe a confiança para continuar governando o DF pelos próximos 4 anos.

Assim sendo, confiamos que o Poder Judiciário atuará para reconduzir imediatamente o governador Ibaneis Rocha em respeito à legalidade e a soberana vontade da população do DF, estampada nos milhares de votos de confiança que lhes foram conferidos.

Brasília, 10 de janeiro de 2023.

Raimundo Ribeiro
OAB/DF 3.971
Noelton Toledo
OAB/DF 36.654
André Gomes
OAB/DF 7.998
Marília Brambilla
OAB/DF 19.758
Rodrigo Queiroga
OAB/DF 16.625
Glauco Santos
OAB/DF 20.188
Guilherme Modesto Cipriano
OAB/DF 37.150
Luiz Filipe Ribeiro Coelho
OAB/DF 5.297
Norma Arrais Bandeira
OAB/DF 6.452

Felix Palazzo

OAB/DF 4.588

Leila Ornelas

OAB/DF 13.900

Guilherme de Sá Pontes

OAB/DF 37.909

Glauco Santos

OAB/DF 20.188

Acilino de Almeida

OAB/DF 17.896

Israel Pinheiro Torres

OAB/DF 4.257

Gesualdo Arrobas Mancini

OAB/DF 14838

Ronaldo Oliveira da Cunha Cavalcanti

OAB/ DF 8997

Antonio Rezende

OAB/DF 33.639

Cleber Monteiro Fernandes

OAB/DF 32.160

Priscila Fontes Ibiapina Cunha Sadok

OAB/DF 41.312

Camilo Noleto

OAB/DF 26.378

Larissa Xavier

OAB/DF 48.398

Márcia Lygia R. A. Camargo
OAB/7.630
Og Pereira de Souza
OAB/DF 24.689
Renata de Castro Vianna
OAB/DF 20.143
Cleider Rodrigues Fernandes
OAB/DF 15.472
Ildecer Amorim
OAB/DF 11.800
Elisabeth Leite Ribeiro
OAB/DF 14.968
Victório Abritta
OAB/DF 52.325
Cecilia Montenegro Bugarin
OAB/DF 9.763
Othoniel Gueiros
OAB/DF 44.284
Cátia Mendonça
OAB/DF 48.540
Rafael Ferreira
OAB/DF 49.864
Alberto Jorge Leite
OAB/PI 1.753
Ítalo M Magalhães
OAB/DF 23.550
Livia Magalhães
OAB/DF 26.938

 

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