Justiça suspende greve de técnicos e auxiliares de enfermagem no DF

A decisão judicial determina que 100% dos servidores representados pelo  Sindate-DF mantenham suas atividades regulares

A Justiça do Distrito Federal suspendeu a greve dos técnicos e auxiliares de enfermagem do Distrito Federal, que estava prevista para iniciar na próxima segunda-feira (17). A decisão, tomada pela desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, atende a um pedido do Governo do Distrito Federal (GDF), que considerou o movimento grevista abusivo, já que os serviços prestados por esses profissionais são considerados essenciais para a população.

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GDF já vinha tomando medidas para atender demandas

O GDF, por meio da Secretaria de Saúde, já vinha adotando medidas para atender parte das demandas da categoria, como a nomeação de técnicos em enfermagem aprovados em concurso público e a previsão de mais convocações para os próximos anos, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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Decisão judicial destaca falta de plano de contingência

A desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos fundamentou sua decisão no fato de que a categoria dos técnicos de enfermagem não apresentou um plano de contingência adequado para garantir a continuidade dos serviços essenciais à saúde pública durante o período de paralisação. Segundo a magistrada, a Lei 7.783/89, que regula o exercício do direito de greve, exige a apresentação de um plano de contingência como forma de minimizar os impactos da paralisação sobre a população.

Multa em caso de descumprimento

A decisão judicial determina que 100% dos servidores representados pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF) mantenham suas atividades regulares. O descumprimento da ordem judicial pode resultar em multa diária de R$ 50 mil, com a possibilidade de retenção de valores da contribuição sindical para fins de pagamento da penalidade.

Processo acessível online

O processo que resultou na suspensão da greve pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, através do número do processo 0723876-34.2024.8.07.0000.

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