Governo de Brasília institui lei de combate ao racismo religioso; veja regras e sanções

O documento visa fortalecer ações de atendimento a segmentos das tradições religiosas afro-ameríndias

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, nesta terça-feira (24), a lei que cria o Programa Distrital de Combate ao Racismo Religioso. De autoria do deputado distrital Fábio Félix (Psol), a norma foi sancionada pela governadora em exercício, Celina Leão (PP), e tem como objetivo prevenir e combater a violência contra praticantes, símbolos e lugares de culto de religiões de matriz africana.

O documento visa fortalecer ações de atendimento a segmentos das tradições religiosas afro-ameríndias, que se constituem nas principais vítimas de intolerâncias religiosas, como preconceitos, ataques e violências.

Para a Secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, “a Lei é normativo que além de confirmar a conceituação contemporânea de racismo religioso, assume o condão também educativo. Ademais, por não chocar com a legislação vigente, é importante instrumento para coibir e combater toda e qualquer manifestação preconceituosa que atente contra a liberdade de crenças, sobretudo aquelas direcionadas aos grupos religiosos historicamente alvos de ofensas, abusos e demais crimes.”

Importante apontar que em caso de descumprimento das regras, a lei publicada prevê sanções a pessoas, empresas e servidores, apontando, inclusive a instauração de procedimento administrativo disciplinar destes para apurar responsabilidades, além de multas:

  • para estabelecimentos comerciais e pessoas físicas, o pagamento de multa de R$ 500 a R$ 10 mil, a ser fixada e exasperada conforme a gravidade e em caso de reincidência;
  • para pessoas jurídicas de direito privado, o pagamento de multa de R$ 20 mil a R$ 100 mil e, em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento.

Em caso de descumprimento das regras, a lei prevê sanções, como multas, a pessoas, empresas e servidores. Veja abaixo:

  • para estabelecimentos comerciais e pessoas físicas, o pagamento de multa de R$ 500 a R$ 10 mil, a ser fixada e exasperada conforme a gravidade e em caso de reincidência;
    para pessoas jurídicas de direito privado, o pagamento de multa de R$ 20 mil a R$ 100 mil e, em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento;
  • para servidores públicos, instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar responsabilidades pelo ato discriminatório ou ofensivo.

Onde denunciar:

Informações e denúncias sobre intolerância religiosa:
Comitê Distrital da Diversidade Religiosa – CDDR
– Coordenação de Políticas de Proteção e Promoção da Liberdade Religiosa / SEJUS/SUBDHIR
End: SAAN – Trecho 1 – 3º andar
Tel. 2244.1350 – E-Mail:   [email protected]

Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial – CODIPIR
Telefone: 2244- 1289
E-mail: [email protected]
Endereço: SAAN, Quadra 01, lote C, 3° andar

Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (DECRIN)
End: Departamento de Polícia Especializada (DPE) — Complexo da Polícia Civil, ao lado do Parque da Cidade
Informações: (61) 3207-4242  – E-Mail:  [email protected]

Polícia Civil do DF:  Disque 197
Ouvidoria DF: Disque 162
Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos: Disque 100

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