Saiba o que pode e não pode ser feito nesse período
A partir da próxima sexta-feira (16), será dada a largada para as propagandas das eleições municipais de outubro, marcando o início de um pleito histórico no Brasil. Esta será a primeira vez que as campanhas eleitorais estarão diretamente influenciadas pelas novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), capazes de produzir imagens e sons sintéticos altamente realistas. A janela para as propagandas eleitorais se estende até o dia 30 de setembro.
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Tribunal Superior Eleitoral se antecipou na regulação
Em um cenário onde ainda não há uma legislação específica sobre IA no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a dianteira ao aprovar um conjunto de regras para regulamentar o uso dessas tecnologias nas campanhas eleitorais. As novas diretrizes exigem que qualquer “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA seja devidamente sinalizado, independentemente da modalidade de propaganda.
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Por exemplo, nas propagandas de rádio, se forem utilizados sons gerados por IA, os ouvintes devem ser alertados antes da veiculação. Para imagens estáticas, é obrigatória a inclusão de uma marca d’água, enquanto o material audiovisual deve apresentar um alerta prévio e a marca d’água correspondente. Nos impressos, cada página com imagens geradas por IA precisa trazer essa informação ao leitor.
Punições severas para o descumprimento
O descumprimento dessas normas pode resultar na retirada imediata do ar de qualquer propaganda, seja por determinação judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de comunicação, conforme previsto na resolução eleitoral. A proibição explícita do uso de deep fakes — conteúdos gerados ou manipulados digitalmente para prejudicar ou favorecer candidatos — é outro ponto de destaque. Em casos de infração, as penalidades podem incluir a cassação do registro de candidatura ou mesmo de eventual mandato, além da abertura de investigações por crime eleitoral.
A resolução também impõe sanções para a disseminação de informações falsas, com penas que variam de 2 meses a 1 ano de detenção para aqueles que, de forma consciente, divulgarem conteúdos inverídicos capazes de influenciar o eleitorado.
Fiscalização rigorosa da justiça eleitoral
A Justiça Eleitoral conta com poder de polícia para atuar contra a desinformação, podendo determinar, sem provocação, a remoção de conteúdos em menos de 24 horas em casos graves. Essas ordens de remoção podem ser direcionadas às plataformas de redes sociais, que são obrigadas a cumprir tais determinações mediante acesso identificado aos seus sistemas, informando prontamente à Justiça Eleitoral.
Regras gerais e proibições específicas
Além das novas regras, as propagandas eleitorais feitas com o auxílio de IA devem seguir as mesmas diretrizes aplicáveis a outros tipos de materiais. Isso inclui a obrigatoriedade de veicular a legenda partidária e de ser produzido em português, além de evitar a criação artificial de estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública.
O anonimato é proibido, assim como a disseminação de preconceitos de qualquer tipo, conteúdos ofensivos ou incitação ao ódio. Da mesma forma, o uso de artefatos que se assemelhem à urna eletrônica para fins de propaganda eleitoral é vedado, assim como os tradicionais showmícios e telemarketing.
As caminhadas, passeatas e carreatas, desde que realizadas entre as 8h e 22h, permanecem permitidas até a véspera da eleição, com a utilização de carros de som e minitrios, desde que dentro dos limites de potência sonora estabelecidos pela legislação.
Como denunciar irregularidades
Qualquer cidadão que presenciar irregularidades pode denunciá-las à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para dispositivos Android e iOS. Além disso, o TSE oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser utilizado para reportar casos de desinformação, ameaças, incitação à violência, uso irregular de IA e outros comportamentos que possam comprometer o processo democrático.
Com a aproximação das eleições, o rigor na aplicação dessas regras visa garantir um pleito justo e transparente, onde a tecnologia, embora presente, seja utilizada de forma ética e responsável.