O Tribunal vai definir tese jurídica sobre o tema em recurso repetitivo
O Tribunal Superior do Trabalho recebe, até 16/2, manifestações de pessoas, órgãos e entidades específicas sobre um incidente de recurso repetitivo em que se discute se o empregador continua a ter de cumprir obrigações alteradas ou suprimidas por leis posteriores ao início do contrato de trabalho (o chamado direito intertemporal). O mesmo prazo se aplica a pedidos de solicitação no processo na condição de particulares (amicus curiae).
Tema
A questão jurídica a ser discutida é a seguinte:
“Quanto aos direitos laborais decorrentes de lei e pagamentos no curso do contrato de trabalho, remanesce a obrigações de sua observância ou pagamento nesses contratos em curso, no período posterior à entrada em vigor da lei que os suprime/altera?”
LEIA TAMBÉM:
- Detran-DF realiza segundo transporte de coração em 2024 e contribui para salvar vidas
- Concha Acústica: R$ 8,2 milhões revitalizam espaço de lazer e cultura em Brasília
- Time Brasil BRB faz história e garante vaga na fase final da Copa Davis
- Lula se emociona ao inaugurar escola com nome de neto morto no RJ; veja
Além das horas de deslocamento, o tema pode repercutir em outras mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista, como o intervalo intrajornada, o direito à incorporação de gratificação de função e o descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.
Horas de deslocamento
O tema de fundo é o direito de uma empregada da JBS SA em Porto Velho (RO) à remuneração do período de trajeto de ida e volta do trabalho em transporte fornecido pela empresa entre 2013 e 2018.
O pedido foi deferido nas instâncias anteriores, mas, em junho de 2021, a Terceira Turma do TST acolheu recurso da empresa e excluiu as observações. No julgamento de embargos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI) decidiu encaminhar o processo ao Tribunal Pleno para deliberação sobre a questão controvertida.
Leia a íntegra do edital .