O governo federal oficializou a situação de emergência devido aos baixos índices de chuvas em 25 municípios goianos. A Portaria 485 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil foi divulgada no Diário Oficial da União.
A decisão foi tomada após uma reunião do governador Ronaldo Caiado e do titular da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Pedro Leonardo Rezende, com o ministro da Integração e Desenvolvimento Regional, Waldez Góes.
✅Clique aqui para seguir o novo canal do Portal 84 no WhatsApp
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
No encontro, realizado em Brasília (DF), foram discutidas medidas de suporte a Goiás, relacionadas ao Decreto nº 10.407, publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado na segunda-feira (5/2).
LEIA TAMBÉM:
- Jojo Todynho Assume o Cargo de Conselheira Consultiva na Caju Benefícios
- 600 Jovens Candangos Reforçam Combate à Dengue nas Tendas de Hidratação do GDF
- Diversão Garantida para Toda a Família: Confira a Agenda Cultural do Sesc-DF
- Bolsonaro, ex-ministros e aliados viram alvos da PF em investigação sobre golpe
“A gente precisa somar forças na área de tecnologia para acompanhar as previsões detalhadas de chuva, para permitir ao agricultor se programar e não ter perdas maiores”, afirmou o governador Ronaldo Caiado na ocasião.
PORTARIA
A portaria federal formaliza a situação de emergência nos municípios de Acreúna, Amorinópolis, Araguapaz, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Britânia, Caiapônia, Diorama, Guarani de Goiás, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Mozarlândia, Nova Crixás, Palestina de Goiás, Paraúna, Piranhas, Porangatu, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás e Turvelândia.
O decreto estadual abrange os municípios das regiões Oeste e Norte de Goiás, considerando os baixos índices pluviométricos e as condições climáticas extremas devido ao prolongado período sem chuvas.
A perda de umidade do solo supera a sua reposição, de acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade). Conforme o decreto, o desastre, denominado e codificado como “Estiagem”, é classificado como de nível 2 ou média intensidade, segundo a portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Os efeitos da declaração de situação de emergência ficam restritos aos municípios listados que comprovarem os danos causados pelo desastre.
Segundo o secretário Pedro Leonardo Rezende, o reconhecimento auxiliará o produtor rural. “Dentro do decreto, o Estado solicitou a assistência da União em pontos importantes para os produtores afetados, incluindo a possibilidade de prorrogação das dívidas de financiamento da produção, a obtenção de seguros em casos de frustração de safras e produção e a eventual exoneração do Imposto Territorial Rural”, destaca Rezende.