Após vencidos os boletos, e inseridos no Processo Tributário da Economia, o IPVA e Licenciamento são emitidos e pagos separadamente
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA, é um imposto estadual cobrado todos os anos no mesmo boleto das taxas de seguro obrigatório DPVAT e Licenciamento Anual do veículo. Esse boleto pode ser pago em cota única ou parcelado. Contudo, se estiver vencido, o IPVA é emitido somente pela Secretaria da Economia e as taxas DPVAT e Licenciamento pelo Detran, ou seja, deve-se emitir um documento de pagamento para cada um.
“Alguns contribuintes com o imposto vencido nos procuraram porque verificaram débitos de IPVA que acreditavam já ter pago, porém eles pagaram apenas as taxas e não o imposto”, explicou o gerente de IPVA da Economia, Jorge Arêas. Ele ressalta que a emissão é simples. “Para checar todos os débitos, basta consultar no site do Detran, com os dados do veículo em mãos. A única diferença é que o contribuinte com débito terá que fazer a emissão de um boleto para o Licenciamento e DPVAT que são taxas e outra emissão de documento de arrecadação para o IPVA que é um imposto”, assinalou.
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Arêas ressalta que há vários alertas para o contribuinte em débito sobre essa emissão e pagamento separados. Por exemplo, ao consultar os dados do veículo na página do Detran o usuário vê a mensagem sobre a necessidade de quitar o IPVA em separado. Além disso, o alerta também consta no próprio boleto de pagamento do Licenciamento.
Pagamento com descontos de quase 100%
Até 1º de abril próximo, os contribuintes com débitos de IPVA têm a chance única de quitar a dívida com até 98% de abatimento nas multas por atraso e juros no pagamento à vista, e com opção de parcelamento em até 60 vezes. Porém, só vale para débitos constituídos até 31 de dezembro de 2020.
O Programa Facilita de Regularização Fiscal está sendo realizado desde o dia 1º de fevereiro pela Secretaria da Economia. Para aderir ao programa, basta o contribuinte acessar o site da Economia no banner “Programa de Regularização Fiscal Facilita” e já emitir o boleto em atraso para pagamento.
*Com informações do Detran-GO