Sistema busca simplificar, reduzir custos e desburocratizar o serviço de transferência de propriedade
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) acabou de publicar portarias que regulamentam o credenciamento de concessionárias e revendedoras de veículos automotores e normatizam o uso do sistema do Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave). O assunto é tema das portarias 494 e 495, publicadas no Diário Oficial do Estado. Lançado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) em abril, o sistema garantirá maior segurança e redução de custos nas transações comerciais com veículos novos e usados.
Para participar do Renave, as concessionárias, revendedoras ou garagens de veículos com sede em Goiás devem fazer o cadastro no Sistema Credencia, no portal de serviços do Denatran, que deve autorizar automaticamente as empresas a utilizarem os serviços eletrônicos disponíveis. O acesso exige certificado digital. Depois do cadastramento, que inicialmente é voluntário, a concessionária ou revenda de veículos deverá fazer o credenciamento para ter acesso aos sistemas integrados às bases do Detran-GO, Denatran e da Receita Federal e Estadual.
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As regras para o cadastramento, bem como a documentação necessária, estão especificadas na Portaria 494/2021 (clique aqui) . De acordo com o diretor Técnico, Isac Silva de Souza, o credenciamento será a título precário, nominal e terá a validade de 12 meses, podendo ser renovado anualmente. Será condicionado ao interesse público e não importará em ônus para o Detran-GO.
Quando o lojista usuário do Renave for efetuar uma venda, por exemplo, basta fazer o registro on-line para que o comunicado de transferência da propriedade seja informado aos órgãos competentes. Então, o novo proprietário deve procurar o Detran-GO de seu município para finalizar o processo que, inicialmente, será presencial. “O objetivo é que, futuramente, todo o processo seja virtual e de forma automática”, pontua o diretor.
Economia
A Portaria 495/2021 (clique aqui para acessar o documento) regulamenta o uso do Renave, estabelecendo responsabilidades para os usuários dos sistemas. Segundo o diretor técnico Isac Silva Souza, o Renave traz mais segurança e rapidez nos procedimentos para os proprietários e vendedores de veículos e reduz o risco para os consumidores finais nas negociações, principalmente quanto à responsabilidade do comunicado de venda, que passará ser automática.
O Renave permite a transferência eletrônica de propriedade e controle entre consumidores/revendedoras/concessionárias. O sistema público digital ajuda, por exemplo, o estabelecimento a comunicar de forma virtual a compra e a venda de veículos e a checá-los em todos os sistemas para saber se há débitos ou restrições no momento da entrada do veículo no estoque.
Quando o Renave estiver funcionando em sua plenitude, os negociantes não precisão reconhecer firma no cartório, pois a validação das assinaturas se dará por meio da certificação digital, e há uma comprovação de estoque que poderá servir como garantia real para renegociação de dívidas junto às instituições financeiras. Também agilizará a legalização da parte fiscal, com a emissão compulsória da nota fiscal de entrada e de saída dos veículos negociados, ajudando a combater a informalidade e a concorrência desleal.
Clique aqui para acessar o Manual do Renave