Em Goiás, as alíquotas do imposto estão há sete anos sem aumento. Este ano, o programa mais que dobrou a quantidade de contribuintes que conquistaram o desconto máximo, com aumento de 136%. Cerca de 500 mil pessoas terão abatimento no IPVA apenas ao pedir CPF na nota
Devido à atual crise econômica que atravessa o país, o Governo de Goiás continua a oferecer o desconto de 5 a 10% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os contribuintes que participam do Programa Nota Fiscal Goiana (NFG). O pagamento pode ser feito à vista, sem juros ou parcelado em três vezes.
Todos os interessados podem participar do programa. Quem ainda não se cadastrou deve acessar o site da Secretaria de Economia (www.economia.go.gov.br/nfgoiana) e, após preencher uma ficha, pedir a inclusão do CPF nas compras realizadas no Estado.
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Este ano, o Nota Fiscal Goiana mais que dobrou a quantidade de contribuintes que obtiveram o desconto máximo de 10% no IPVA, com aumento de 136%. Com isso, cerca de 500 mil pessoas terão abatimento no IPVA apenas ao pedir CPF na nota, uma medica de estímulo à adesão ao programa.
Os veículos populares (1.0) e as motocicletas 125 cilindradas terão desconto de 50% no IPVA, caso o proprietário pague o imposto em dia e não tenha cometido infração de trânsito no ano anterior. Ainda, o Governo de Goiás segue não cobrando o IPVA de veículos com 15 anos ou mais de uso ou de pessoas com deficiência; ônibus ou micro-ônibus de passageiros de turismo ou escolar. Os veículos novos também ficam isentos no ano de sua aquisição em concessionárias goianas e a base de cálculo para as locadoras de veículos será reduzida.
O município de emplacamento do veículo recebe 50% da arrecadação do IPVA. Assim, o imposto custeia gastos públicos como educação, saúde, segurança e transporte.
Em 2022, o sistema de cobrança do IPVA segue o mesmo molde de anos anteriores, com duas variáveis: a base, a qual incide a alíquota, e a alíquota propriamente dita. Em Goiás, as alíquotas do IPVA estão há sete anos sem aumento, desde 2015, seguindo determinação do artigo 93 do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE-GO). Ou seja: O Estado não está aumentando o percentual que multiplicará pela base de cálculo.
Quanto à base de cálculo que incide a alíquota do IPVA, determinada no artigo 92 do CTE, Goiás adota há mais de uma década a tabela FIPE (Fundação de Pesquisa Econômica). Essa tabela compila os preços de mercado, através de pesquisa regionalizada, considerando a variação média dos preços no ano de referência. Como praticado em todo o país, para 2022, será considerada a variação dos preços de mercado dos veículos entre setembro e outubro de 2020 e setembro e outubro de 2021 da tabela FIPE sobre veículo usado.