Caiado sanciona lei que visa reduzir impactos ambientais por meio de padronizações

Incluir o artigo 88-C à Lei Estadual n° 17.928/2012 para prever que a construção, a reforma, a compra e a locação de imóvel a ser usado pela administração pública direta e indireta deverão ter como diretriz a utilização de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais. É o que diz a Lei Estadual nº 21.877 (originalmente projeto de lei nº 2328/20 ), de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), sancionada pela Governadoria e publicada no Diário Oficial do Estado.

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“É importantíssimo debatermos os impactos ambientais registrados por essas construções. Tenho certeza que com esses sistemas operacionais e apoio da tecnologia, conseguiremos diminuir os impactos e racionalizar o uso de energia”, afirmou Eduardo Prado, quando da discussão da matéria. “Medida simples, porém extremamente pertinente, que se coaduna com todos os princípios e regras de proteção ambiental e economia de recursos naturais previstos constitucionalmente e na legislação”, completou o parlamentar.

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