O texto da relatora deputada Celina Leão (PP-DF) muda o montante de gastos com publicidade permitidos atualmente pela legislação no primeiro semestre de anos eleitorais
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que permite à administração pública usar as regras já estabelecidas para contratação de publicidade (Lei 12.232/10), na licitação de serviços de comunicação digital (mídias sociais e canais digitais) e de comunicação institucional (relações com a imprensa e relações públicas). A proposta será enviada ao Senado.
O texto da relatora deputada Celina Leão (PP-DF) muda o montante de gastos com publicidade permitidos atualmente pela legislação no primeiro semestre de anos eleitorais.
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Outra mudança importante é a que altera limite de gastos da administração pública com serviços de comunicação social, durante o período eleitoral, para elaboração de propaganda institucional. A atual norma estabelece que o cálculo seja feito com base na média do primeiro semestre dos três anos anteriores, enquanto o projeto passa a incluir os três anos completos.
O projeto também vai englobar a possibilidade de os órgãos públicos fazerem publicidade, inclusive no segundo semestre deste ano de eleições, relativa ao combate da Covid-19.
Ainda segundo o texto, o PL permite a contratação de serviços de planejamento, criação, programação e manutenção de páginas eletrônicas da administração pública, monitoramento e gestão de suas redes sociais, otimização de páginas e canais digitais para mecanismos de buscas e produção de mensagens, infográficos, painéis interativos e conteúdo institucional.
PROJETO DE LEI N° 4.059, DE 2021