Arthur do Val renuncia ao cargo de deputado estadual e pode ficar inelegível por oito anos; entenda

O deputado Arthur do Val (União Brasil) renunciou nesta quarta-feira (20) ao cargo de deputado estadual após o Conselho de Ética da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovar, por unanimidade, o processo que poderia gerar a cassação do seu mandato.

“Vou renunciar ao meu mandato em respeito aos 500 mil paulistas que votaram em mim, para que não vejam seus votos sendo subjugados pela Assembleia. Mas não pensem que desisti, continuarei lutando pelos meus direitos”, disse Arthur do Val.

Ele é alvo no colegiado de 21 representações no colegiado pedindo a cassação por quebra de decoro parlamentar, após dizer frases sexistas contra mulheres refugiadas ucranianas.

Audios enviados por Arthur para um grupo de amigos, há declarações machistas e misóginas. O conteúdo vazou e circula nas redes sociais.

“São fáceis, porque elas são pobres. E aqui minha carta do Instagram, cheia de inscritos, funciona demais. Não peguei ninguém, mas eu colei em duas ‘minas’, em dois grupos de ‘mina’. É inacreditável a facilidade. Essas ‘minas’ em São Paulo você dá bom dia e ela ia cuspir na sua cara e aqui são super simpáticas”, diz o áudio

As declarações teriam sido feitas durante viagem à Ucrânia. Ele disse ter viajado para enviar doações para refugiados ucranianos após a invasão da Rússia ao país.

A CASSAÇÃO

Mesmo tendo renunciado ao mandato para escapar do processo de cassação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), Arthur ainda pode ficar inelegível pelos próximos oito anos, segundo os juristas.

De acordo com eles, a Lei da Ficha Limpa prevê que um parlamentar que renuncie ao mandato para fugir de qualquer tipo de cassação possa ser enquadrado como “ficha suja”, desde que a Casa Legislativa leve adiante o processo instalado por quebra de decoro.

O parecer pedindo a cassação de Arthur do Val já havia sido aprovado no Conselho de Ética da Alesp em 12 de abril e tinha sido encaminhado para a Mesa Diretora da Casa para ser apreciado pelo plenário, em forma de projeto de resolução.

Para que a pena de cassação sugerida pelo colegiado seja executada, o projeto precisa ser aprovado por 48 dos 94 deputados estaduais da Alesp, a chamada “maioria qualificada”.

Com informações do G1

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