O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, fez um apelo nesta quinta-feira (14) pela regulamentação das redes sociais no Brasil. Em entrevista coletiva, Rodrigues argumentou que o ambiente digital tem se tornado um terreno fértil para a “radicalização” de grupos extremistas, que utilizam as plataformas para espalhar o ódio e incitar a violência. O diretor da PF citou o ataque com explosivos ocorrido na véspera, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, como um exemplo dos perigos da falta de regulamentação na internet.
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“Eles vão para as redes sociais que, hoje, são território de ninguém, e publicam as barbaridades que acham que podem publicar impunemente”, disse Rodrigues, referindo-se a algumas das mensagens que o chaveiro Francisco Wanderley Luiz, 59 anos, postou em seus perfis antes de, segundo as autoridades, se matar acionando os explosivos que carregava junto ao corpo e com os quais planejava ingressar no prédio do STF.
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“Infelizmente, este movimento extremista, com estas ações, se mostra muito vivo”, comentou Rodrigues, destacando que, até há pouco tempo, atos classificados como terroristas não faziam parte do cotidiano das agências de segurança do país. “Hoje, infelizmente, já fazem. E temos que atuar com todo vigor para repelir este tipo de situação. O que pode passar também por melhorias na legislação”, acrescentou o diretor-geral, defendendo também uma atualização da Lei Antiterrorismo, de 2016.
“Nossa legislação antiterrorista é boa e nos permite muitas ações […] mas pode passar por melhorias para dar mais instrumentos às agências de segurança pública, especialmente às policiais judiciárias”, argumentou o diretor-geral, classificando o momento sociopolítico como “de extrema gravidade”.
“Essas pessoas [extremistas] estão ativas e precisam ser combatidas no limite da lei, da constituição, para que sejam responsabilizadas. Este é um esforço não só das polícias, mas de toda a sociedade e instituições”, finalizou Rodrigues, destacando a importância de mecanismos que permitam à polícia judiciária preservar dados de redes sociais e acessá-los com autorização judicial.