Saiu no Diário Oficial do DF, a Portaria nº 292 de 26/12/2022 que traz a especificação das datas de vencimento da taxa de licenciamento anual dos veículos registrados no DF.
É bom lembrar que quitar os débitos da taxa de lincencimento é uma das regras para ter o veículo regularizado, junto com o pagamento do IPVA, débitos e multas vencidas, se o carro tiver.
As datas seguem o cronograma de vencimento da 1ª parcela ou cota única do IPVA, de acordo com a Portaria nº 35/2022 da Secretaria de Estado de Fazenda do DF, definido pelo final da placa veicular.