O eleitor pode escolher votar em trânsito em qualquer município com mais de 100 mil eleitores
Termina hoje (18) o prazo para quem estará em trânsito, no dia da votação, informar à Justiça Eleitoral local, fora do seu domicílio eleitoral, onde votará.
O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado e estejam, no dia do pleito, em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas.
Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito, mas brasileiros que possuem o título de eleitor cadastrado no exterior vão poder votar em trânsito se estiverem no Brasil.
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Nesse caso, devem indicar um município localizado em território brasileiro para estar no dia da votação e poderão votar exclusivamente para presidente.
Eleição no DF e GO
O requerimento deve ser feito no cartório eleitoral mais próximo. É preciso levar um documento oficial com foto. Lá, o eleitor vai indicar o município onde pretende votar. A troca pode ser feita apenas para o primeiro ou segundo turno de votação ou para os dois turnos.
No DF, as cidades com seções habilitadas são: Águas Claras, Octogonal, Asa Norte, Asa Sul, Areal, Brazlandia, Candangolândia, Ceilandia, Cruzeiro Novo, Guará, Jardim Botânico, Jardim Roriz, Lago Sul, Núcleo, Bandeirante, Núcleo Rural Corrego Arrozal, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Setor Central, Setor Militar Urbano, Setor Oeste Setor Sul, Sobradinho, Taguatinga, Varjão, Vila Estrutural
Já em Goiás, as cidades com seções habilitadas são: Anápolis, Aparecida de Goiânia, Goiânia, Luziânia, Rio Verde e Águas Lindas.
Consulte os locais de votação onde há vagas para Voto em Trânsito