Justiça volta a proibir ex-governador Arruda de concorrer nas eleições; entenda

O ex-governador teve os direitos políticos cassados devido a condenações, em segunda instância, por improbidade administrativa, referentes à época em que ele esteve à frente do governo do DF

Nesta segunda-feira (1), o ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a decisão que suspendia a inelegibilidade do ex-governador José Roberto Arruda (PL).

Ao analisar o primeiro pedido, o ministro havia entendido que o STJ não tem competência para conceder efeito suspensivo “sobrestado na origem por determinação da Suprema Corte [Supremo Tribunal Federal]”.

Já a decisão do ministro Humberto Martins, que devolveu os direitos políticos ao ex-governador, dizia que, como ainda há recursos pendentes, era possível suspender os efeitos das condenações.

Com a nova medida, Arruda que iria disputar o cargo de deputado federal volta a ficar proibido de concorrer em eleições.

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O ex-governador teve os direitos políticos cassados devido a condenações, em segunda instância, por improbidade administrativa, referentes à época em que ele esteve à frente do governo do DF. Em 6 de julho, durante o plantão judiciário, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, concedeu uma liminar devolvendo os direitos políticos ao ex-governador.

Com o fim do recesso do Poder Judiciário, o pedido voltou para análise do ministro Gurgel de Faria, que revogou a ordem.  Segundo a assessoria de imprensa do STJ, o ministro entendeu que já havia rejeitado os mesmos argumentos apresentados pela defesa de Arruda, em um outro pedido apresentado anteriormente.

Íntegra da nota da defesa do ex-governador Arruda

“A decisão do ministro Gurgel de Faria é equivocada porque não considerou a ocorrência de dois fatos novos a favor da defesa, quais sejam, uma decisão do STF, no caso da operação Caixa de Pandora, que torna claro o direito pleiteado, e a própria omissão total do TJDF sobre um pedido da defesa, o que por si só configurou grave ofensa ao devido processo legal. Por ignorar tais fatos, o ministro Gurgel concluiu que havia repetição de recursos da defesa, e por isso revogou a liminar concedida pelo ministro Humberto Martins. Trata-se de uma filigrana processual descabida e que será impugnada oportunamente, com o que certamente a legalidade será restabelecida”.

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