Essa modalidade só é possível, no entanto, em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores
Começa hoje, segunda-feira (18), a transferência de domicílio eleitoral temporária, o ‘voto em trânsito‘. Com isso, eleitoras e eleitores que pretendem votar fora do estado de origem, devem ficar atentos ao prazo, que vai até 18 de agosto.
Para realizar a solicitação, o cidadão que precisa informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada. Por exemplo, moro no Rio de Janeiro, mas já sei que estarei em Brasília no dia da votação.
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Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, marcado para o dia 30 do mesmo mês.
Regras
– Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
– Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
Vale reforçar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
Como se habilitar
Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, as eleitoras e os eleitores poderão procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.
Nesses casos, na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Mas, depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado (18 de julho a 18 de agosto), não há como mudar depois.