Decreto do presidente Jair Bolsonaro reduz a alíquota do IPI para carros de 24,75% para 18%
O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou na última sexta-feira (29), o Decreto nº 11.158 estabelece os itens fabricados no Brasil para os quais será válida a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O decreto também exclui da lista os principais produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus.
Entre os produtos contemplados estão eletrodomésticos, carros, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, equipamentos de ginástica, calçados e computadores.
VEJA AINDA
- BRB: Mais de R$ 11 bilhões em programas para impulsionar economia do DF
- Projeto Economias Transformadoras abre inscrições de curso gratuito para empreendedores
Segundo o governo, o decreto cumpre decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca e dá segurança jurídica para a redução do IPI.
De acordo com o Ministério da Economia, a medida também traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. Serão beneficiados produtos nacionais e importados, além de provocar reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica.
Com informações da Redação, com Agência Brasil