Governo paga repescagem do Auxílio Caminhoneiro

Caminhoneiros fazem paralização na BR 101, Niterói-Manilha, na altura de Itaboraí, no Rio de Janeiro.

O dinheiro foi depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem

Cerca de 130 mil motoristas de carga autônomos que enviaram a autodeclaração até as 18h30 de 29 de agosto receberam ontem (6) a repescagem das duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro, benefício emergencial para repor os efeitos do aumento do diesel neste ano. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada caminhoneiro receberá R$ 2 mil.

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O dinheiro foi depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.

Autodeclaração

Diferentemente do Auxílio Taxista, em que o cadastro é feito unicamente pelas prefeituras, o Auxílio Caminhoneiro conta com um portal para o caminhoneiro pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC.

Na semana passada, o Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou o prazo de entrega da autodeclaração até 12 de setembro. Dessa forma, quem fizer o procedimento entre as 18h30 de 29 de agosto até 12 de setembro receberá a primeira, a segunda e a terceira parcelas em 24 de setembro. Quem tinha acesso ao benefício receberá normalmente a terceira parcela na data.

A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após o prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.

Quem tem direito

Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

No caso dos motoristas de táxi, terão direito ao benefício profissioanais registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas.

Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal.  A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal).

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