Caesb oferece condições especiais para a negociação de débito; contas vencidas até o dia 31 de outubro de 2022 poderão ser parceladas em até 36 vezes, com juros de 0,5% ao mês
Neste final de ano, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) lançou mais uma edição do Programa de Parcelamento de Débitos (PND 2022/2023). O PND estará disponível até o dia 31 de março de 2023.
Este é o terceiro ano consecutivo que a Caesb oferece condições especiais para a negociação de débitos, flexibilizando os pagamentos à vista e oferecendo parcelamento, com a redução gradativa dos juros de mora incidentes sobre as contas vencidas, bem como os juros de parcelamento aplicados ao saldo devedor, incluindo os débitos decorrentes de demandas judiciais onde a Caesb é autora.
O PND 2022/2023 permitirá o parcelamento de contas vencidas até o dia 31 de outubro de 2022, em até 36 parcelas com juros de parcelamento de 0,5% ao mês, com uma entrada de, no mínimo, 5% do valor da dívida atualizada. Os boletos com os valores devidos serão emitidos a partir de 1º de dezembro, com a possibilidade de parcelamento a partir do dia 15 de dezembro.
Alteração de cadastro
Para solicitar o parcelamento das faturas de água e de esgoto vencidas, o usuário deve ser o responsável financeiro pelo imóvel. Para fazer a alteração da titularidade, o consumidor pode solicitar pelo aplicativo gratuito da Caesb, pelo Portal de Serviços, Agência Virtual, escritórios regionais, postos do Na Hora mais próximos de sua residência ou pelo WhatsApp (disponível apenas para as cidades de Taguatinga, Ceilândia, Samambaia, Sobradinho e Planaltina).