Veja regras e site para a devolução.
Dados da Caixa Econômica Federal mostram que mais de 67 milhões de brasileiros receberam pelo menos uma parcela do auxílio. No entanto, mais de 1,3 milhão de CPFs foram congelados devido a supostos benefícios fraudulentos.
Para evitar problemas as pessoas que receberam indevidamente devem devolver o dinheiro, pois se a pessoa utilizou informações falsas ou de cadastrou sem se enquadrar aos requisitos, pode ser indiciada por crime de estelionato, podendo ter pena e um a cinco anos de prisão, e caso ela não devolva pode ser processada por apropriação indébita.
Precisa devolver
- Pessoas que estão recebendo Seguro Desemprego, benefícios previdenciários e transferência de renda federal, exceto Bolsa Família;
- Ter emprego formal;
- Renda familiar superior a três salários mínimos, R$ 3.135,00, ou renda mensal por pessoa seja maior que meio salário mínimo, R$ 522,50;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559.70, conforme declaração no Imposto de Renda.
O Governo Federal conta com um site para a devolução do dinheiro, ao acessar o sistema com o número do CPF, a pessoa pode gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagar em qualquer banco.