Cartão Gás deve movimentar mais de R$ 24 milhões na economia do DF, estima governo

O GDF prevê a movimentação de mais de R$ 24 milhões na economia local com a revenda do gás de cozinha até o fim do ano.

Já são 142 empresas cadastradas no Cartão Gás. O programa tem ainda outras 48 revendedoras interessadas em participar, até o momento.

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O processo de cadastramento ocorre de forma gradual e continua aberto para a adesão de novas empresas. As informações estão no site da Secretaria de Economia do DF.

Os cartões foram emitidos pelo Banco de Brasília (BRB) e começaram a ser distribuídos em setembro.

Os beneficiários já podem utilizar o cartão na função débito para a primeira compra.

A lista de empresas participantes do programa pode ser consultada no site da Secretaria de Economia. Todos os estabelecimentos são identificados com a placa do programa Cartão Gás.

Cadastramento

Para participar, as empresas interessadas devem preencher o termo de adesão na página do programa, no site da Seec, e apresentar a seguinte documentação:

  • Certidão simplificada, emitida pela Junta Comercial do Distrito Federal;
  • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
  • Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
  • Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
  • Registro e/ou autorização junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP);
  • Prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da empresa;
  • Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela Secretaria Nacional da Receita Federal;
  • Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei nº 8.036/1990;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Negativa com Efeitos de Positiva (em www.tst.gov.br), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011.

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