Até mesmo, prints da tela do valor dito como promocional valem como comprovante da farsa, informa Carla.
Passada a tão esperada data da Black Friday, agora muitos consumidores podem passar por uma situação de dor de cabeça, os chamados golpes, que infelizmente são comuns nesta época de promessas de preços baixos. Mas a advogada, Carla Prado, deu dicas de como lidar caso os consumidores caiam nos golpes.
A especialista informou que caso a pessoa tenha seu CPF ou RG utilizados indevidamente por lojas online, ou até mesmo se o seu cartão de crédito tenha sido clonado o cliente deve “ fazer um boletim de ocorrência, e contatar seu banco, narrando todo o acontecido, informando a fraude, assim como comunicar à empresa contratada, através do SAC ou ouvidoria, pois por muitas vezes ela também foi vítima dos fraudadores.”
Já se seu caso foi de adquirir um produto achando que estava de promoção e depois descobrir que a empresa aumentou seu valor um pouco antes da Black Friday, a advogada informa, “contate a empresa e tente negociar a situação, se não for possível o acordo, registre sua reclamação em sites de defesa do consumidor, como por exemplo Consumidor.gov.br e faça uma reclamação formal ao PROCON de sua cidade”.
Para fazer esses protocolos é importante que se tenha a nota fiscal e tentar lidar de forma pacífica na situação. Até mesmo, prints da tela do valor dito como promocional valem como comprovante da farsa, informa Carla.
Caso você se deparou com produto anunciado com preço diferente na finalização da compra, produtos indisponíveis em anúncios, recebimento de compras danificadas e entre outras situações, a advogada Carla destaca que você deve tomar as mesmas atitudes listadas acima.
“Por fim, se não obtiver sucesso com seu pleito, recorra ao judiciário, interpondo processo judicial contra que lhe lesou, através do Juizado Especial Cível (JEC)”, ressaltou Carla.
“Apesar de um processo deste tipo levar aproximadamente 20 meses para ser sentenciado, favorável ou não, você poderá além de requerer o ressarcimento do seu prejuízo, uma indenização moral pelos transtornos sofridos.”, completa a advogada.
Ela ainda frisou que se for notado que o consumidor estiver agindo de má fé “poderá ser caracterizado crime contra a honra da pessoa jurídica e provavelmente este processo se voltará contra o consumidor”.