Minirreforma eleitoral deverá estar pronta até setembro, diz deputado Paulo Fernando

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL) designou esta semana um grupo de trabalho composto de representantes de vários partidos para tratar da minirreforma eleitoral. “Não é mudança do Código Eleitoral”, afirmou o deputado professor Paulo Fernando (Republicanos/DF), ressaltando que, “são pequenos ajustes visando facilitar o procedimento eleitoral, para diminuir o número de ações na justiça”.

O deputado Paulo Fernando, que é advogado eleitoral, com experiência, que integra o grupo destacou que, “entre os assuntos que estamos tratando tem a questão do prazo de registro da candidatura”. O parlamentar defender que esse praz seja dilatado. “Não é aumentar o prazo de campanha, é aumentar o prazo da entrega documentação e análise, do Tribunal”.

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Outra questão, explicou Paulo Fernando é o (CANDex), que é o registro das candidaturas e aí tem um prazo de três dias para o Tribunal se manifestar se as cotas das mulheres e dos negros foram alcançadas. Segundo o congressista, “ isto é feito, muitas vezes, depois das eleições, e aí o partido é punido e outros candidatos que não tem nada a ver com ele, acabam sendo prejudicados”.

Prefeito itinerante

Outro tema que será examinado pela Comissão é um projeto do deputado Paulo Fernando sobre o “Prefeito Itinerante”. Ele é prefeito, num município, é reeleito. Quando chega no segundo mandato, ele renuncia e é candidato à prefeito num município vizinho. “Nós somos contra isso por causa que é uma forma espúria e usada em alguns municípios”. O parlamentar confirmou ao Repórter Brasília, que, hoje, existem no Brasil, prefeitos itinerantes.

Outra questão alertou Paulo Fernando “é disciplinar sobre a dobradinha. Ás vezes, um deputado federal faz dobradinha, com um deputado estadual e, na hora de prestar contas desse material de santinhos, fica muito complicado. São pequenas coisas, bem pontuais, não é uma reforma eleitoral, acentua Paulo Fernando. “Por isso, que foi chamada de minirreforma eleitoral. Nós temos um prazo de até 3 de setembro para fazê-lo porque a legislação eleitoral tem que entrar em vigor um ano antes das eleições. Então, uma vez aprovada na Câmara, ainda tem que ir para o Senado e, se aprovada até o início de outubro, para valer para as eleições ano que vem”.

Fonte: Repórter Brasília

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