Nos destaques, foram retirados incentivos do Norte, Nordeste e CO
A Câmara dos Deputados concluiu a votação dos destaques da reforma tributária. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19 simplifica a tributação sobre o consumo.
Os deputados rejeitaram três dos quatro destaques do Partido Liberal (PL) que suprimiam pontos do texto aprovado na madrugada de hoje (7). O partido se posicionou contra a aprovação da Reforma. O texto agora segue para o Senado.
A sessão foi realizada de forma semipresencial e o primeiro destaque rejeitado retirava do texto da reforma a previsão de que o imposto seletivo iria compor a base de cálculo do ICMS e do ISS, enquanto vigentes, e do IBS e CBS sobre produtos que prejudicam a saúde e o meio ambiente. O destaque foi rejeitado por 336 votos, contra 132.
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O relator da PEC, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) explicou que a ideia de um imposto seletivo para esse tipo de produtos é adotada por quase todos os países.
“Não vai ter efeito cascata. Vai ter impacto no preço daqueles produtos que fazem mal a saude, basicamente a gente tem o tabaco e o álcool.”
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) também defendeu a rejeição do destaque: “álcool e tabaco são prejudiciais à saúde e precisam ser mais tributados porque isso dá mais impacto no SUS [Sistema Único de Saúde]. Para que a gente possa ter um olhar diferenciado sobre determinados seguimentos e produtos”.
Na sequência, os deputados rejeitaram – por 349 votos a favor, 84 contrários e duas abstenções – o destaque que pretendia retirar um dispositivo que permite a atualização da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por meio de decreto do Poder Executivo municipal, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.
Por 370 votos a favor da manutenção do texto, 28 contra e três abstenções também foi rejeitado o destaque queria excluir regime específico de tributação do IBS para planos de assistência à saúde.
Incentivos
O último destaque votado foi o que propunha retirar a prorrogação de benefícios fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do Norte e Nordeste e para plantas automobilísticas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032. Apesar de ter alçando 307 votos a favor, o destaque foi aprovado, pois, por se tratar de emenda à Constituição, eram necessários 308 votos para a sua aprovação. No total, 166 deputados votaram contra o destaque e cinco se abstiveram.
Com a conclusão da votação do texto da reforma Tributária, os deputados pretendem votar ainda hoje outros três textos prioritários: mudanças no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), recriação do Programa de Aquisição de Alimentos (PPA) e arcabouço fiscal.
Entre outros pontos, o texto da reforma Tributária zera a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para itens a serem incluídos em lei complementar, além de frutas, produtos hortícolas e ovos. Essa lei criará a “cesta básica nacional de alimentos”. A lista valerá para todo o território nacional.
O texto também aumentou, de 50% para 60%, o redutor de alíquotas do IVA que incidirá sobre alguns produtos e setores com tratamento diferenciado. Transporte público, saúde, educação, cultura e produtos agropecuários fora da cesta básica nacional pagarão 60% a menos de IVA, imposto que unirá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e dos municípios.
Além dos produtos da cesta básica nacional, a CBS não será cobrada sobre medicamentos para doenças graves e sobre serviços de educação superior (Prouni). Os demais produtos pagarão a alíquota cheia de IVA, que será definida após a reforma tributária.
Regimes especiais
A proposta mantém regimes específicos de arrecadação para combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros e apostas. No entanto, incluiu os seguintes setores: serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.
Esses regimes preveem tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia).
Conselho Federativo
O Conselho Federativo, encarregado de gerir o IBS, será formado por 27 representantes, um de cada unidade da Federação, mais 27 representantes dos municípios. Dos representantes municipais, 14 serão eleitos por maioria de votos igualitários entre os entes e 13 com base no tamanho da população.
As decisões do conselho só serão aprovadas caso obtenham, ao mesmo tempo, votos da maioria numérica dos estados e dos representantes que correspondam a mais de 60% da população do país. Os votos dos municípios serão apurados com base na maioria absoluta.
O Distrito Federal terá duas cadeiras no conselho: uma de unidade da Federação e outra de município.
Imposto seletivo
O Imposto Seletivo será cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas e alimentos com excesso de açúcar. Esse imposto não poderá ser cobrado sobre itens que paguem IVA reduzido.
A medida evita que o Imposto Seletivo incida sobre itens da agropecuária que seriam prejudiciais ao meio ambiente, como agrotóxicos e defensivos agrícolas. A mudança havia sido pedida pela Frente Parlamentar do Agronegócio como condição para aprovar a reforma tributária.
O PSOL apresentou destaque para derrubar a mudança, mas o governo argumentou que discutirá, em uma lei complementar, o detalhamento dos insumos agrícolas. Isso permitiria, em tese, a cobrança do Imposto Seletivo sobre agrotóxicos e defensivos.
Fundo regional
Criado para estimular o desenvolvimento de estados que não poderão mais recorrer à guerra fiscal (reduções de impostos locais) para atraírem investimentos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional foi mantido em R$ 40 bilhões. Diversos estados pediam aportes maiores, de R$ 75 bilhões. A nova versão do relatório, no entanto, não trouxe os critérios para a divisão dos recursos do fundo entre os estados. O tema será definido após a reforma tributária.
Cashback e heranças
Outro ponto aprovado no texto, o cashback (devolução parcial de impostos) terá como base a redução de desigualdade de renda, em vez da diminuição da desigualdade de raça e de gênero. O cashback institui a possibilidade de devolução ampla de parte do IBS e da CBS a pessoas físicas. As condições de ressarcimento serão definidas por meio de lei complementar.
Em relação às heranças, o novo relatório isentou do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) as transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções. A progressividade (alíquotas mais altas para heranças maiores) foi mantida.
Fonte: Agência Brasil