Prazo para pagantes é maior e termina em 9/2
Os candidatos que desejam solicitar a isenção da taxa de inscrição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) têm até o dia 26 de janeiro para realizar o pedido. A taxa de inscrição é de R$ 60 para vagas de nível médio e de R$ 90 para nível superior.
Para solicitar a isenção, os candidatos devem comprovar os requisitos exigidos pela Lei 13.656/2018, que regulamenta a isenção de taxas de inscrição em concursos para cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União.
Os requisitos são os seguintes:
* Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
* Ser doador de medula óssea;
* Ser bolsista ou ex-bolsista do Programa Universidade para Todos (ProUni);
* Ter cursado ou estar cursando faculdade financiado pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
A solicitação da isenção deve ser feita no momento da inscrição, que também vai até o dia 26 de janeiro. Para isso, os candidatos devem acessar o site do Concurso Público Nacional Unificado e clicar na opção “Solicitar isenção”.
O resultado da análise das solicitações de isenção será publicado no dia 2 de fevereiro. Os candidatos que não tiveram o pedido de isenção aceito terão até o dia 9 de fevereiro para pagar a taxa de inscrição.
O Concurso Público Nacional Unificado oferece 6.640 vagas para 21 órgãos federais. As provas serão aplicadas em todos os Estados e no Distrito Federal no dia 20 de agosto de 2024.
Inscrição
As inscrições devem feitas pelo próprio candidato, com seus dados na plataforma Gov.br. Serão aceitos todos os níveis de conta – ouro, prata ou bronze.
Após o envio do requerimento, o candidato deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) que poderá ser paga em qualquer agência bancária, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, até a data de vencimento. O pagamento por PIX poderá ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição.
O Ministério da Gestão alerta que, para evitar despesa desnecessária, o candidato deverá pagar o valor somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o concurso. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do certame ou sob a hipótese de problemas logísticos durante a aplicação das provas.
Também não é permitido a transferência do valor pago para terceiros ou para outros concursos.