Já não é novidade para ninguém que a situação das empresas durante esse tempo de pandemia é preocupante. Tanto os grandes quanto os pequenos negócios estão sofrendo sérios impactos e estão a fazer de tudo para se reinventarem, de forma a conseguirem passar esta fase sem drásticos prejuízos. Por isso, eu vim aqui hoje para trazer a vocês, caros leitores, uma novidade : A lei 13.999/2020, institui o Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – um programa que possibilita a oferta de empréstimos para empresas. “Mas como assim? Quais são as empresas que podem se beneficiar? Quando serão pagos tais empréstimos? Quais as taxas de juros e prazos para o pagamento?” É sobre isso que vamos falar aqui.
- Quais empresas podem participar do programa?
Bom, o Pronampe, como o nome já diz, é um programa que busca auxiliar as microempresas e empresas de pequeno porte, isto é, aquelas que tem receita bruta anual menor ou igual a R$ 3.600.000,00. Essas empresas podem utilizar a operação de crédito para “investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento”, o que significa suprir as necessidades financeiras da empresa ao longo do tempo e fazer investimentos como adquirir novos equipamentos ou realizar reformas, por exemplo.
- Quando o programa entrará em execução?
Até o dia de hoje, o Pronampe ainda não está disponível. Ainda é necessária a emissão de um regulamento, por ordem do Conselho Monetário Nacional. Feito isso, as empresas que oferecerão os empréstimos entrarão em contato com o governo para colocar o programa em pleno funcionamento.
- Qual valor cada empresa pode contratar?
O valor máximo que uma empresa pode contratar é o de 30% da sua receita bruta anual, registrada no ano passado. Se a empresa possui menos de um ano de funcionamento, ela também pode entrar no programa, no entanto, o valor limite para ela será menor, o que equivale a 50% do seu capital social; ou 30% da média do faturamento mensal, calculada desde a abertura da empresa. Da forma que o empresário achar melhor.
- Quais as taxas de juros e até quando devem ser pagos os empréstimos?
Podem ser cobradas taxas de juros de no máximo a taxa Selic somada a 1,25% ao ano. Como atualmente a taxa Selic está em 3%, o juros anual não pode passar de 4,5% ao ano, cobrados em até 36 parcelas mensais. Além disso – talvez esse seja o ponto de maior desvantagem para o empresário -, a lei prevê que pode ser exigida garantia pessoal com valor igual ao do empréstimo, acrescido dos encargos. As empresas com período desde a abertura inferior a um ano, terão de garantir 150% do valor contratado e os encargos.
- Os contratantes dos empréstimos deverão entrar com alguma contrapartida ao programa?
Pela lei, as empresas aderentes ao Pronampe devem ter um número de funcionários maior ou igual ao quando na contratação do empréstimo. Os funcionários podem ser substituídos, mas se o número for menor ao que era antes da contratação, serão cobradas, de uma só vez, todas as parcelas do empréstimo que ainda não foram pagas.
É pessoal nada é tão bom quanto parece, entretanto, se houver a possibilidade de ser efetivar o empréstimo vale a pena fazer um estudo junto a sua diretoria financeira e contadores para planejar bem de forma que a empresa não se prejudique ainda mais. Além dessa os bancos privados, públicos e cooperativas estão formulando diversas formas de ajudar o pequeno empreendedor, vale a pena consultar a sua gerência bancária e outras instituições para buscar o mais viável nesse momento de crise. Entretanto, o mais importante é planejar, lutar e não desistir.