Coluna Presença Contábil |Você sabe quais são seus direitos em relação a férias?, por Ducília Oliveira

Legalmente, após o período aquisitivo de um ano, o funcionário adquire o direito à férias.

As férias podem ser fracionadas em até três vezes, contando que nenhum dos períodos sejam menores do que 5 dias (Art. 134ª da CLT) e que um destes períodos sejam de no mínimo 14 dias, por exemplo 1 período de 14 dias e outros dois de 8 dias.

Ainda conforme essa mesma legislação, o empregado poderá converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, ou vender suas férias no valor da remuneração que lhe caberia receber. Para isso, o trabalhador deve requerer no prazo máximo de 15 dias de antecedência do término do prazo do período aquisitivo.

O pagamento das férias e do abono deverá ser realizado em até dois dias antes do início do período de gozo.

Uma informação que para muitos é nova, porém é regida pela CLT há muito tempo: O artigo 130 faz referência ao reflexo das faltas no período de férias a gozar. A quantidade de faltas que porventura o empregado venha a ter durante o período aquisitivo ao direito de férias reflete na quantidade de dias que o mesmo teria direito a descanso. No mesmo artigo é descrito a proporcionalidade, sendo:

Até 5 faltas    —— 30 dias de férias

De 06 a 14 faltas – 24 dias de férias

De 15 a 23 faltas – 18 dias de férias

De 24 a 32 faltas – 12 dias de férias.

                Acima de 32 dias, o funcionário perde o direito às férias.

O empregado também pode perder esse direito segundo outras circunstâncias, sendo que em todas elas, o motivo é causado pela cessação da prestação de serviço por parte do empregado.

Agora você já sabe tudo sobre férias. Caso haja falta, procure levar um documento que a justifique, de modo que não haja problemas posteriores.

Por @ducillya
|Contadora e sócia na @setecontabilidade
|Especializada em Rotinas de Recursos Humanos e Cálculos trabalhistas.
|”Não importa que sejam poucas as suas posses e o seu dinheiro. Ter um cão torna-o rico.” (Louis Sabin)
|E-mail: [email protected]

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