Coluna Presença Contábil | Licença Maternidade para casais homoafetivos, por Ducília Oliveira

Com a sansão da lei 11419/206 a união civil entre pessoas do mesmo gênero não poderá ser rejeitada por nenhum cartório em todo o país.

Com isso, logo surge uma dúvida: Como funciona a licença remunerada de 120 (cento e vinte) dias, concedidas as mães, ou seja, a licença maternidade?

Em casos em que sejam duas mulheres e uma engravide é mais fácil pela questão biológica.

Segundo Art 7° da CF/88: “ XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

e Art 392 CLT : Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002) (Vide Lei nº 13.985, de 2020). ” que lhe confere o direito a licença paternidade.

E no caso em que o casal sejam de dois homens? Da mesma forma que é administrada a adoção por casais héteros acontece com o casal homo afetivo onde um dos parceiros recebe a licença maternidade e o outro a licença paternidade.

Essa decisão deverá partir do senso comum entre o próprio casal. Vale lembrar que quando se tratar de funcionário de empresa privada a questão deve ser encaminhada ao departamento jurídico para que esta seja avaliada, devido ao fato de não existir ainda lei específica para a situação.

Diante de uma realidade cada vez mais cotidiana cabe ao nosso legislativo posicionar-se  e assim facilitar através do regimento de leis específicas e objetivas a formalização desse novo modelo de família que hoje é cada dia mais comum.

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