13° Salário e os Acordos de redução e Suspensão de Contrato

Todos já sabemos que a cada mês trabalhado temos direito a receber um salário correspondente a 30 dias. Como no calendário, existem meses que possuem mais de 30 dias. A partir disso, em 1962, a lei nº 4.090 estabeleceu que todo trabalhador receba o equivalente a uns doze avos do salário, que ao final de 12 meses a soma dos avos totalizam o valor do salário mensal, ou seja, do 13º salário.

Como funciona o pagamento?

Esse benefício pode ser pago em duas parcelas, onde a primeira deverá ser paga impreterivelmente até o dia 30 de novembro do ano corrente, podendo ser antecipada a partir de fevereiro, conforme acordo entre empregador e empregado.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, onde serão descontadas as verbas que correspondem aos impostos incidentes sobre o salário do colaborador, normalmente INSS, IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – e o FGTS.

Como faço para ter antecipação desse valor?

Se o empregado tiver interesse em antecipar uma das parcelas, pode solicitar juntamente com o pagamento das férias de preferência no momento do planejamento destas que geralmente é no começo do ano.

Fiz acordo de suspensão/redução com a empresa quem paga meu décimo terceiro esse ano? O governo?

Em caso de afastamento por doença, acidente de trabalho e licença maternidade a empresa pagará sempre os 15 primeiros dias.

Diante dessa situação atípica da pandemia, nos acordos de redução a empresa pagará de forma integral os avos proporcionais aos meses com mais de 15 dias trabalhados. No caso da Redução da Carga Horária, como houve a prestação do serviço em tempo reduzido, este período é incluído no cálculo dos proporcionais tanto de décimo terceiro, quanto de férias.

Já no acordo de suspensão, como o prazo é de 30/60 dias ininterruptos, esse período especificamente, não somamos ao cálculo do 13º proporcional, por  conta da ausência da prestação de serviços pelo período mínimo de 15 dias.

Na maioria das vezes, o dinheiro recebido é usado para quitar as dívidas e começar o ano mais tranquilo financeiramente. Como fazem várias pessoas que aproveitam as campanhas de fim de ano para negociação de débitos. Já outras  preferem fazer uma viagem e descansar,  renovar guarda-roupa, ou investir em diversas outras situações.

Enfim esse provento extra é muito bem-vindo quando bem utilizado. É importante ter cuidado com as tentações de fim de ano e não comprar por impulso, use com responsabilidade.

Até a próxima!!

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