Documento em análise pela Mesa Diretora do Legislativo requer revisão do resultado da votação do projeto que foi considerado rejeitado com 12 votos favoráveis
O projeto que institui o Programa de Regularização Fiscal (Refis) pode retornar para apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira (30). A deputada distrital Júlia Lucy protocolou um requerimento para retificar o resultado da votação realizada na semana passada. Com maioria simples de 12 votos favoráveis, o texto foi considerado rejeitado a despeito de outras aprovações de mesmo teor.
“Fizemos um estudo mais aprofundado e percebemos que Refis não é matéria de lei complementar, mas de lei ordinária. Sendo assim, não precisa de maioria absoluta para ser julgado”, observa a deputada distrital Júlia Lucy. No requerimento encaminhado à mesa diretora, ela aponta “lapso formal” do texto, votado como Projeto de Lei Complementar nº 40/2020 ainda que não conste como exigência da Lei Orgânica do DF.
O requerimento que se baseia no regulamento interno da Casa está em análise. Ele deve ser votado pelos parlamentares para definir se o projeto será incluído na última sessão legislativa do semestre. “Acredito que ele vai prosperar. O projeto é importante e o fato de ter sido exigido 16 votos foi o que impediu a aprovação do projeto em primeiro turno. Com maioria simples, ele teria passado na forma original”, aponta a parlamentar.
A justificação do requerimento ainda aponta entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesse sentido, além de lembrar 16 programas de recuperação fiscal apreciados desde 2003 como objeto de lei ordinária – e, portanto, aprovados mediante maioria simples de votos favoráveis.
Proposto pelo Governo do Distrito Federal, o projeto do Refis prevê que poderão ser incluídos débitos até 31 de dezembro de 2018, assim como saldos de parcelamentos essa data. A previsão é que, no pior cenário, R$ 326 milhões possam ser recuperados pelo DF no ano com o modelo proposto. Desta vez, o desconto valor principal e sobre a correção monetária para débitos inscritos em dívida ativa até 2012.
Fonte: Agência Brasília