Comissão aprova isenção de ICMS para compra de carros por pessoas com deficiência e inclui pessoas com nanismo

O abatimento total do ICMS vai incidir em carros de até R$70 mil. Na faixa entre R$70 mil haverá isenção parcial

Durante reunião da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) realizada nesta terça-feira (7) os deputados distritais aprovaram o Processo 1/2023. A proposta enviada pelo Executivo homologa convênios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), permitindo a isenção total ou parcial deste tributo na compra de automóveis zero km feita por Pessoas com Deficiência (PCD). A condição vale para carros com preço público máximo de R$ 100 mil. Antes das alterações, a isenção valia só para veículos até R$70 mil.

Com a mudança, o abatimento total do ICMS incide em carros de até R$70 mil e há uma isenção parcial no valor do imposto quando o automóvel custa entre R$70 mil e R$100 mil. Caso o veículo supere esse preço, não há qualquer benefício fiscal relacionado ao ICMS.

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Outra alteração foi a inclusão de pessoas com nanismo e a exclusão das pessoas com ostomia. Além disso, a norma passar a exigir que a deficiência tenha grau moderado ou grave para a obter o direito à isenção. Também foram incluídas de maneira expressa as pessoas com síndrome de Down. Antes dessa mudança, embora destinada a atender pessoas com deficiência, a isenção não alcançava expressamente essa condição.

Agora o benefício vale para pessoas com deficiência permanente e incapacidade, manifestando-se sob uma das formas de deficiência física moderada ou grave, visual, mental severa ou profunda, nanismo, síndrome de Down ou autismo.

Em todos os casos, é necessária a condição ser atestada mediante laudo de avaliação emitido por médico de serviço público de saúde ou de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado que integre o SUS.

Prazo

O tempo mínimo para ficar com o carro também foi alterado. Com o uso do benefício fiscal de ICMS, o veículo não poderá ser transferido pelo prazo mínimo de 4 anos. Anteriormente, este limite era de 3 anos.

Se o carro for vendido antes, o proprietário que teve a isenção deverá pagar o valor relativo ao desconto do imposto, acrescido de atualização monetária. A exceção fica restrita aos casos em que o carro é transmitido para uma seguradora por motivo de roubo, furto ou perda total ou mesmo quando a transmissão do bem ocorre em razão do falecimento do beneficiário.

A apreciação da matéria é necessária porque as disposições já foram ratificadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), incorporando modificações do Convênio ICMS nº 38/12, promovidas nos anos de 2018, 2020 e 2021. E todas as alterações devem ser homologadas pela CLDF, conforme determina a Lei Orgânica do DF.

Impacto financeiro

Por fim, o estudo econômico apresentado pelo Executivo afirma que a medida promoverá a manutenção de emprego dos 6.460 trabalhadores dos segmentos econômicos contemplados, já que aumentar o limite do valor de aquisição dos veículos poderá incentivar o aumento do consumo. Isso acontece porque o carro automático mais barato do Brasil tem preço acima de R$80 mil.

O estudo aponta que 266 pessoas com deficiência compraram veículos com benefício fiscal do ICMS durante o ano de 2021 e projeta que a isenção poderá beneficiar mais 240 pessoas.
Além disso, prevê que não haverá aumento significativo entre os compradores devido à inclusão dos portadores de síndrome de Down e com nanismo. Apenas para exemplificar, o estudo prevê uma redução da receita tributária na ordem de R$ 5,6 mil para o ano 2023, R$ 5,9 mil para o ano de 2024 e R$ 6,1 mil para o ano de 2025 advindas das compras realizadas por pessoas com nanismo.

“Aprovamos aqui um processo muito importante e tenho certeza de que a gente homologar esse convênio vai ajudar muitas pessoas a conseguirem ter esse benefício e terem o respeito por parte do Estado”, afirmou o presidente da CEOF e relator da matéria, deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil).

Com a aprovação pela CEOF, passa a tramitar o Projeto de Decreto Legislativo oriundo do Processo 1/2023, que será apreciado pela CCJ e pelo plenário. A previsão é de que pós aprovação definitiva da CLDF, a norma entre em vigor na data de publicação do Decreto Legislativo, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.

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