Com 18 feminicídios em menos de seis meses, DF pode ganhar novas leis de enfrentamento

Os deputados aprovaram todos os projetos da ordem do dia voltados às mulheres

Em esforço concentrado, nesta terça-feira (27), os deputados distritais “limparam” a pauta de projetos voltados às mulheres que constavam na ordem do dia. Muitos deles têm como objetivo fazer frente às diversas práticas de violência de gênero, em especial os feminicídios, no DF.

Como a maioria das propostas ainda não havia sido analisada pelas comissões, os parlamentares o fizeram no próprio plenário.

Sigilo de dados 

Apresentado pelo deputado Max Maciel (PSOL), o projeto de lei nº 310/2023, assegura o sigilo dos dados das mulheres em situação de risco, decorrente de violência doméstica e intrafamiliar, nos cadastros dos órgãos públicos do Distrito Federal. O texto abrange, também, as informações sobre os filhos das vítimas.

“Essa garantia é fundamental para a proteção da sua vida e integridade física, razão esta que impulsiona o projeto e o caracteriza, também, como uma medida protetiva indispensável para as mulheres do Distrito Federal”, avalia Maciel.

Medidas administrativas

Acreditando que a atuação dos órgãos públicos para prevenir os casos de violência doméstica e de feminicídios não deve ser regida somente pelo direito penal e pelo processo penal, o deputado Joaquim Roriz Neto (PL) apresentou o PL nº 131/2023. O texto estabelece “medidas administrativas” para a contenção desse tipo de crime.

Aprovada na forma de substitutivo, em primeiro turno, nesta tarde, a proposta elenca que os agressores estarão sujeitos às seguintes medidas (além das previstas no direito penal): encaminhamento a cursos ou programas de orientação; a tratamento psicossocial, e à avaliação, por equipe multidisciplinar, para fim de internação em clínica de tratamento psicossocial.

Em caso de prisão em flagrante ou cautelar do agressor, o PL estabelece que essas medidas deverão ser aplicadas, imediatamente, após findar a segregação.

Igualdade de gênero na Administração Pública

O projeto de lei nº 248/2023, do deputado Max Maciel (PSOL), parte do princípio de que “o Poder Público deve intervir de forma efetiva nas relações de gênero”, atuar por meio da educação e da prevenção da violência, e construir alternativas de suporte para a vítima.

O texto institui “Políticas de Proteção à mulher e de igualdade de gênero no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, prevendo que os servidores públicos deverão participar de programa educacional sobre violência de gênero a ser ofertado pelas escolas do governo ou similares; que ouvidorias dos órgãos públicos deverão ser treinadas para receber denúncias referentes a cônjuge ou familiar de servidora, entre outras ações.

O projeto estabelece, ainda, que a Lei Maria da Penha deverá constar de todos os editais de concursos públicos do DF e ser objeto de, no mínimo, três questões por prova. Além disso, afirma que os aprovados em concurso público de carreiras que dão direito ao porte de arma deverão participar de programa de prevenção à violência doméstica e avaliação psicológica periódica, sendo a primeira antes de entrar em efetivo exercício.

Política Distrital da Mulher

Os distritais também aprovaram o PL nº 56/2023, que institui princípios, diretrizes e objetivos da Política Distrital da Mulher. A autora da matéria, deputada Paula Belmonte (Cidadania), explica que o texto tem “a finalidade de assumir a responsabilidade de implementar políticas públicas que tenham como foco as mulheres, a consolidação da cidadania e a igualdade de gênero, com vistas a romper com a lógica injusta”.

Entre os princípios previstos na proposição estão a igualdade e respeito à diversidade, a laicidade do Estado, a universalidade das políticas, e a participação e controle social. Entre as diretrizes da Política estão: garantir a implementação de políticas públicas integradas para construção e promoção da igualdade de gênero, raça e etnia; garantir o cumprimento dos tratados, acordos e convenções nacionais e internacionais firmados e ratificados pelo Distrito Federal relativos aos direitos humanos das mulheres; e promover o equilíbrio de poder entre mulheres e homens, em termos de recursos econômicos, direitos legais, participação política e relações interpessoais.

Auxílio em lugares públicos

Também foi apreciado, nesta terça-feira, o PL nº 2.283/2021, que amplia o rol de estabelecimentos que devem adotar medidas de auxílio à mulher que se sentir em situação de risco. O texto, proposto pelo deputado João Cardoso (Avante), altera a Lei nº 6.564/2020, que abrange bares, restaurantes e casas noturnas.

De acordo com a proposta, os supermercados, farmácias, shoppings e similares no DF também devem oferecer assistência em suas dependências, por exemplo, por meio de acompanhamento da mulher até o carro ou de chamada da polícia. “Essa iniciativa visa a contribuir para a redução da violência contra a mulher”, explica Cardoso.

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