A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) aprovou o PL 369/2023, de autoria do Executivo, que autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar nova operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no valor de quase R$ 663 milhões. Os recursos serão aplicados em projetos de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e social; segurança pública e, se necessário, modernização da gestão.
O projeto altera a lei 7.042/2021, que autorizava a contratação de empréstimo até o limite de R$ 880 milhões. No entanto, foi efetivada apenas uma operação de R$ 217 milhões em junho de 2022 para investimentos em logística, mobilidade urbana, segurança pública e saúde.
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Segundo a exposição de motivos apresentada pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do DF (Seplad), à época o DF não era elegível para buscar novos empréstimos com a garantia soberana, que é a garantia da União, já que a capacidade de pagamento era classificada como C. Atualmente, esta classificação é B, o que permite essa contratação com garantia soberana, garantindo taxas de juros mais baixas.
“Vale destacar que o DF possui montante de R$ 1,948 bilhão em operações garantidas pela União e nenhuma precisou ser honrada pelo ente federal, indicando a boa gestão da dívida pública. Além disso, essas modificações oferecem ao GDF a oportunidade de acessar uma condição de crédito mais vantajosa para o DF. A garantia oferecida pela União, bem como a contragarantia do DF, espelha uma estratégia prudente e alinhada aos interesses de desenvolvimento da região“, afirmou o relator da matéria, deputado Eduardo Pedrosa (União).
Crédito Especial
A CEOF também aprovou o PL 455/2023, que abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual (LOA) no valor de R$ 6,475 milhões.
O valor total será dividido com R$ 600 milhões em favor do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal para atender despesas com o PASEP. A Administração Regional do Núcleo Bandeirantes recebe R$ 300 mil para recuperação de obras de arte especiais (pontes, passarelas e viadutos). Já para o Iprev são destinados R$ 165 mil para despesas com aporte mensal do convênio GDF Saúde. Por fim, são liberados R$ 10 mil para despesas com realização de eventos da Administração Regional do Cruzeiro.
“Os recursos são oriundos de anulação de dotações e restam atendidas as disposições da LDO 2023 e da LOA 2023. Desta forma, voto pela admissibilidade”, disse Pedrosa, relator da matéria que também é o presidente da CEOF.
ICMS
O PL 468/2023 também foi aprovado pelos membros da CEOF. A proposta altera o artigo 26 da lei 1254/1996 e tem por finalidade acolher tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do recurso extraordinário 593.849.
Em resumo, a mudança permite ao contribuinte a restituição do valor de ICMS pago no regime de substituição tributária progressiva quando a base de cálculo presumida for maior do que a real. Anteriormente, essa restituição era permitida apenas quando o fato gerador do imposto não se realizava.
“A mudança é feita com objetivo de trazer maior clareza ao texto em relação ao marco temporal definido pelo STF, bem como, reforçar a incidência da regra prescricional de cinco anos previsto no Código Nacional Tributário. Isso possibilita a aplicação da regra com relação a fatos geradores ocorridos a partir de 27/10/2016, desde que observado o prazo prescricional. Assim, não há aumento de despesa, nem concessão ou ampliação de benefício fiscal, nem tampouco renúncia de receita”, reforçou Pedrosa.
Inas-DF
Foi aprovado ainda o PLC 27/2023, de autoria do Executivo. O projeto de lei complementar determina que não mais seja revertido ao Tesouro do DF o superávit financeiro do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (Inas-DF) apurado em balanço ao final do exercício financeiro. Neste caso, esses superávits passariam para o exercício seguinte, a crédito da autarquia de assistência à saúde.
Para tanto, altera a lei complementar 925/2017, que obrigava a destinação de todo resultado financeiro positivo de órgãos e entidades da administração direta e indireta do DF para os cofres do tesouro.
Em justificativa, a diretora-presidente do Inas-DF, Ana Paula Cardoso da Silva, explica que o GDF Saúde entrou em funcionamento em 2020. Além disso, defende que a natureza das suas atividades de gestão de plano de saúde é fator relevante para constituir provisões técnicas no passivo e de recursos financeiros destinados a cobrir esses riscos. Portanto, a obrigatoriedade de reversão do superávit financeiro ao Tesouro impossibilitaria essa constituição de reservas.
“A medida é justa e necessária em face da conformação jurídica do Inas-DF e também homenagem aos relevantíssimos serviços que ele presta aos servidores públicos do DF”, destacou Pedrosa.
Todas as propostas foram aprovadas por unanimidade com votos favoráveis do deputado Joaquim Roriz Neto (PL) e das deputadas Jaqueline Silva (MDB) e Paula Belmonte (Cidadania).