Aplicativos de delivery só poderão cadastrar estabelecimentos que obedeçam normas de vigilância sanitária

De acordo com o texto de Delmasso, os estabelecimentos de alimentação devem ter os alvarás de funcionamento e sanitário devidamente licenciados pelos órgãos competentes

As empresas prestadoras de serviços de entrega online de alimentos por aplicativo, os chamados delivery, apenas poderão cadastrar estabelecimentos de alimentação que estiverem de acordo com as normas de vigilância sanitária. Este é o teor do PL 1.489/2020, do deputado Delmasso (Republicanos), aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara Legislativa na manhã desta quinta-feira (22).

De acordo com o texto, os estabelecimentos de alimentação devem ter os alvarás de funcionamento e sanitário devidamente licenciados pelos órgãos competentes. Já os empreendedores informais cadastrados nas plataformas deverão efetuar seus registros como microempreendedor individual de acordo com a Lei Complementar Federal 123/2006.
Delmasso argumenta que, com os novos hábitos adquiridos pelo uso de aplicativos e plataformas digitais, esses serviços devem ser regulados e fiscalizados para que a saúde do consumidor não seja prejudicada.

LEIA TAMBÉM:

O relator da matéria na CDC, deputado Chico Vigilante (PT), endossou o objetivo da proposta de “prover ao consumidor mais segurança, mitigando riscos à sua saúde ao proibir o cadastramento de empresas não licenciadas ou irregulares”. Antes de ir a plenário, o projeto será apreciado pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Desenvolvimento de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT).

Participaram da reunião remota, transmitida ao vivo pela TV Web CLDF e pelo canal da Casa no Youtube, os deputados Chico Vigilante, Valdelino Barcelos (PP), Leandro Grass (Rede) e Eduardo Pedrosa (PTC).

*Com informações da Câmara Legislativa

RECOMENDAMOS