Sancionada a lei que permite instalação de antenas de telefonia em lotes particulares no DF

A lei sancionada por Ibaneis Rocha considera também aspectos como a chamada zona crítica, distância de pelos menos 50 metros de hospitais, escolas e creches, na qual as empresas devem evitar instalar as antenas

Com o objetivo de possibilitar a melhoria da cobertura da rede de telefonia móvel no Distrito Federal o governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta segunda-feira (13), a Lei Completar nº 971, de 10 de julho de 2020, conhecido como Lei das Antenas.

A proposta, elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), estabelece os parâmetros urbanísticos da infraestrutura de suporte para redes de telecomunicações, instaladas em áreas públicas e privadas no Distrito Federal.

Pelas novas regras, as empresas passam a poder instalar as antenas em lotes particulares e devem optar, preferencialmente, por antenas com menores dimensões que gerem menor impacto visual negativo e que fiquem integradas ou camufladas na paisagem urbana e nas edificações de forma a incorporá-las aos projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos.

O secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira, avalia que haverá uma melhoria da rede de telefonia móvel no DF a partir do aumento da oferta de espaços para a instalação dos equipamentos.

“A regulamentação amplia o serviço prestado pelas concessionárias para os lotes particulares, o que até hoje não era possível por falta de previsão legal, e isso tira a pressão sobre a paisagem urbana em áreas públicas”, afirma Oliveira.

Para obter autorização, as empresas devem solicitar a Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações, que será emitida pela Seduh.

A lei prevê advertência, multa e até mesmo a retirada das antenas que forem instaladas sem a devida licença. Também está prevista a responsabilização técnica de profissionais em casos de apresentação de informações falsas ou em desconformidade com os parâmetros urbanísticos.

As antenas instaladas até a data da sanção desta lei terão prazo de até dois anos para se adequarem as novas regras. Até então, somente áreas públicas podiam recebê-las, embasadas na Lei nº 755, de 28 de janeiro de 2008, que trata de forma genérica da concessão de áreas públicas.

*Informações do Radar DF

RECOMENDAMOS