A proposta de lei tem o intuito de evitar que as seleções para concursos públicos no DF não acabem sem terem o número necessário de aprovação para preencher cada Órgão público necessitado
Na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), tramita o Projeto de Lei número 2973/2022 de autoria do deputado distrital Hermeto (MDB), que não permite que os concursos públicos no Distrito Federal acabem sem terem o número suficiente de aprovações que preencham os interesses de órgãos necessitados.
A proposta do deputado distrital Hermeto, fortalecerá a Lei 4.949, de 15 de outubro de 2012, que é responsável por regras gerais relacionadas a concursos públicos pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
De maneira restrita, o projeto complementa o artigo para favorecer as fases de concursos, os tornando mais executáveis e coerentes com os valores, direitos e seguranças básicas vistos na Constituição da República.
“O objetivo é que todos os aprovados sejam chamados. Conforme forem surgindo as vagas nos órgãos, aqueles candidatos que foram aprovados vão sendo chamados. Desta forma um novo concurso só aconteceria quando os todos aprovados já tiverem sido chamados. O que é justo com o candidato que se dedicou além de ser uma economia para o Estado” explica Hermeto.
Até o fechamento da matéria, a proposta tinha sido aceita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), segue agora para ser aceita nas outras Comissões.